ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Taquaritinga.
Artigo 2º - O item 2 da alínea "c" do inciso II do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Matão;". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012
Artigo 3º - A readequação dos limites territoriais da Delegacia de Polícia do Município de Taquaritinga será fixada mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN |