GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.849, de 18 de março de 2011

Altera o Decreto 54.904, de 13 de outubro de 2009, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados - Pro-Informática


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto 54.904, de 13 de outubro de 2009 Legislação do Estado:

I - o "caput" do artigo 2º, mantidos os seus incisos:

"Artigo 2º - O crédito acumulado do ICMS, apropriado até 31 de dezembro de 2012, nos termos do artigo 72, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, ou apropriado nos termos do artigo 9º deste decreto, poderá ser:" (NR);

II - o "caput" do artigo 3º, mantidos os seus incisos:

"Artigo 3º - Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolizar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro de 2013, contendo no mínimo:" (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

OFÍCIO GS-CAT Nº 88-2011

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 54.904, de 13 de outubro de 2009, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados - Pro-Informática.

A proposta visa estender a abrangência do incentivo fiscal, que alcançava o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de março de 2011, e passa agora a albergar o crédito acumulado desse imposto apropriado até 31 de dezembro de 2012.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda


Publicado em: 19/03/2011
Atualizado em: 21/03/2011 10:06

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