GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.481, de 20 de janeiro de 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel localizado na Rua Seis de Junho, nº 604, naquele Município, com 624,00m² (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados) de terreno e 294,92m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 10.619 do Oficial de Registro de Imóveis de Guararapes, cadastrado no SGI sob o nº 46.316, conforme identificado e caracterizado nos autos do Processo SG-2.035.580/2019.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Conselho Tutelar do Município de Guararapes.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.952, de 10 de outubro de 2025 Legislação do Estado

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Arquivo Municipal. (NR)

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 21/01/2021
Atualizado em: 13/10/2025 15:00

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