GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.481, de 20 de janeiro de 2021 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel localizado na Rua Seis de Junho, nº 604, naquele Município, com 624,00m² (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados) de terreno e 294,92m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 10.619 do Oficial de Registro de Imóveis de Guararapes, cadastrado no SGI sob o nº 46.316, conforme identificado e caracterizado nos autos do Processo SG-2.035.580/2019.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.952, de 10 de outubro de 2025 Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Arquivo Municipal. (NR) Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 21/01/2021 |
| Atualizado em: 13/10/2025 15:00 |