GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.073, de 9 de novembro de 2023 |
Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração do imóvel localizado na Rua Pamplona, n° 227, 16° andar, Jardim Paulista, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 16.177, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00010273/2023-12. Parágrafo único - A transferência de administração de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo a regularização do uso do imóvel pela Procuradoria Geral do Estado. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 10/11/2023 |
Atualizado em: 10/11/2023 11:47 |
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