GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.566, de 1 de janeiro de 2003

Altera a denominação da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, reorganizada pelo Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, Legislação do Estado passa a denominar-se Casa Civil.

    Artigo 2º - Ficam transferidas para o campo funcional da Casa Civil as funções previstas no artigo 1º do Decreto nº 39.892, de 1º de janeiro de 1995.

    Artigo 3º - Ficam transferidas para a Casa Civil , com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, as seguintes unidades a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 39.892, de 1º de janeiro de 1995:

    I - Assessoria Técnico-Legislativa;

    II - Coordenação de Apoio ao Município da Capital;

    III - Coordenação de Apoio aos Municípios da Grande São Paulo, do Interior e do Litoral;

    IV - Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP;

    V - Seção de Apoio Administrativo ao Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília.

    Artigo 4º - O Titular da Secretaria de Estado de que trata este decreto passa a denominar-se Secretário-Chefe da Casa Civil.

    Artigo 5º - Ficam transferidas para o Secretário-Chefe da Casa Civil as competências previstas no artigo 5º do Decreto nº 39.892, de 1º de janeiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 40.206, de 20 de julho de 1995.

    Artigo 6º - Fica extinta a Casa Civil criada junto ao Gabinete do Governador pelo Decreto nº 39.892, de 1º de janeiro de 1995.

    Artigo 7º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.

    Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º e 4º do Decreto nº 39.892, de 1º de janeiro de 1995.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005Legislação do Estado


Publicado em: 02/01/2003
Atualizado em: 15/06/2005 11:12

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