GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.533, de 29 de junho de 2018 |
Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.384, de 9 de maio de 2018 Decreta: Artigo 1º - Ficam excluídos do artigo 1º do Decreto nº 61.410, de 07 de agosto de 2015 “IV – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP”; “V - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2018 MÁRCIO FRANÇA (*) Revogado pelo Decreto nº 66.052, de 28 de setembro de 2021 |
Publicado em: 30/06/2018 |
Atualizado em: 29/09/2021 11:45 |
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