GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.663, de 15 de março de 2007

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, que dispõe sobre a exigência de autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e sobre a instrução dos processos respectivos


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "I - autorização legislativa, que permita ao Poder Executivo Municipal a formalização do ajuste, quando a respectiva lei orgânica assim o exigir.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2007

    JOSÉ SERRA

    (*) Revogado pelo Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 16/03/2007
Atualizado em: 22/05/2013 10:45

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