GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.597, de 27 de março de 2006

Cria o Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer em área localizada nos Municípios de São Paulo, Cotia e Osasco e dá providências correlatas


correlatas


    GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criado o Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer com área total composta por duas glebas, a primeira com área de 1.212.353,89m² (hum milhão, duzentos e doze mil, trezentos e cinqüenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), localizada nos Municípios de São Paulo, Cotia e Osasco, e a segunda com área de 95.965,16m² (noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), localizada nos Municípios de Cotia e Osasco, descritas no Anexo que faz parte integrante deste decreto, respectivamente como Área 1 e Área 2, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU.

    Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU adotarão as providências necessárias à transferência para o Estado das áreas de que trata este artigo.

    Artigo 2º - O Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer de que trata este decreto terá as seguintes finalidades:

    I - proteção dos remanescentes de mata atlântica, admitido o manejo da vegetação com o objetivo de assegurar a manutenção dos processos ecológicos;

    II - realização de pesquisa científica e capacitação técnica visando orientar a proteção de remanescentes de vegetação nativa em áreas urbanas e peri-urbanas e a formação de corredores regionais de biodiversidade;

    III - realização de atividades de educação ambiental visando difundir conceitos e estimular a adoção de práticas para a conservação ambiental, o uso sustentável de recursos naturais, a minimização e adequação da destinação de resíduos e efluentes;

    IV - uso público para atividades culturais e educacionais, recreação e lazer, condicionado à observância do inciso I deste artigo.

    Paragráfo único - A implantação de infra-estrutura e edificações na área deverá limitar-se às intervenções necessárias ao desenvolvimento de atividades relacionadas às finalidades previstas neste decreto.

    Artigo 3º - A Secretaria do Meio Ambiente fica responsável pela administração da área, com vistas à implantação e gestão do Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer de que trata este decreto.

    Parágrafo único - As Secretarias do Meio Ambiente e da Juventude, Esporte e Lazer devem estabelecer mecanismos para a integração da gestão do Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer e da Vila Olímpica Mário Covas, visando a otimização do uso das duas unidades, observadas suas vocações e finalidades.

    Artigo 4º - Fica criado o Conselho de Orientação do Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer com o objetivo de promover o gerenciamento participativo e integrado da área, visando otimizar o uso do parque para as finalidades previstas neste decreto respeitando a capacidade de suporte da área.

    § 1º - O Secretário do Meio Ambiente editará resolução, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste decreto, dispondo sobre o funcionamento do Conselho de Orientação.

    § 2º - Deverá ser assegurada a participação de representantes da sociedade civil organizada no Conselho de Orientação.

    § 3º - As Administrações dos Municípios em que está localizada a área deverão ser envolvidas na implantação e gestão do Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer, prevendo-se sua participação no Conselho de Orientação.

    Artigo 5º - O Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer de que trata este decreto passa a integrar a Carteira de Projetos Estratégicos para Fins de Gerenciamento, constante do Anexo Único do Decreto nº 49.535, de 19 de abril de 2005 Legislação do Estado, como um sub-projeto do Projeto de Gestão e Implantação de Parques Urbanos.

    Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2006

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 50.597, de 27 de março de 2006


    Área 1 - um terreno à Estrada do Educandário,(antiga estrada do D.A.E. São Paulo - Cotia), no km 16,2, localizado na divisa entre os municípios de São Paulo, Taboão da Serra, Cotia, Embu e Osasco, com área de 1.212.353,89m² (hum milhão, duzentos e doze mil, trezentos e cinqüenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), parte das matrículas nº 62.154, do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, nº 35.458, do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia e nº 34.912, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, com as seguintes medidas e confrontações: Começa no vértice 14-O, localizado no alinhamento par da Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, na divisa com terras de Dano da Silva Camargo; segue no rumo de N 07°26' W e 66,91m, até o vértice 224; deflete à direita, segue em curva com raio de 865,00m e desenvolvimento de 371,47m, até o vértice 225; prossegue em reta no rumo N 13°09'56" E e 726,29m, até o vértice 226, confrontando desde o vértice 224 até aqui, com faixa de domínio do DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.; deflete à direita, no rumo N 73°52' E e 41,40m até o vértice 10, em confronto com propriedade de Choachi Kato; prossegue até o vértice nº 31, situado no canto de cerca de divisa de terras de Choachi Kato e Niso Viana, com os rumos e distâncias seguintes: 10-27, rumo de N 74°40' E e 56,41m; 27-28, rumo de N 56°45' E e 59,93m, 28-29, rumo de N 81°43' E e 43,52m; 29-30, rumo de N 84°46'10" E e 68,85m; 30-31, rumo de N 84°46'10" E e 40,85m; daí, segue ainda por cerca de arame até o marco nº 29 da poligonal da área do mesmo proprietário, no Município de São Paulo, situado no espigão divisor de águas, entre os Ribeirões Carapicuíba e Buçocaba à esquerda e o Ribeirão Jaguaré, à direita, divisa dos Municípios São Paulo e Osasco,- vértice nº 3l ao nº 29, rumo de S 70°52' E e 74,07m, confrontando com terras de Niso Viana; daí, deflete à esquerda e segue por cerca de arame, até o vértice nº 48, situado no canto de cerca, ponto comum de confrontação com terras de Niso Viana e Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM,- com os rumos e distâncias seguintes: 29-32, Rumo de S 70°52' E e 28,00m, 32-33, rumo de N 72°36' E e 89,93m, 33-34, Rumo de N 61°37' E e 37,63m, 34-35, Rumo de N 56°50', E e 20,25m, 35-36, Rumo de N 47°33' E e 36,66m, 36-37, Rumo de N 37°34' E e 40,94m, 37-38, Rumo de N 61°08' E e 16,98m, 38-39, Rumo de N 73°53' E e 42,59m, 39-40, Rumo de N 81°57' E e 26,66m, 40-41, rumo de N 72°12' E e 29,65m, 41-42, Rumo de N 62°24' E e 10,34m 42-43, Rumo de N 50°39' E e 13,29m, 43-44, Rumo de N 61°29' E e 17,47m, 44-45, Rumo de N 71°37' E e 16,18m, 45-46, rumo de N 88°18' E e 18,27m, 46-47, Rumo de N 79°59' E e 17,20m, 47-48, Rumo de N 51°47' E e 16,64m; daí, segue ainda por cerca de arame até o vértice nº 53, confrontando com terras da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM com os rumos e distâncias seguintes: 48-49, Rumo de N 87°07' E e 62,09m, 49-50, Rumo de N 72°32' E e 54,99m, 50-51, Rumo de N 69°22' E e 60,68m, 51-52, Rumo de N 26°19' E e 57,23m, 52-53, rumo de N 41°54' E e 11,27m; daí, deflete à direita e segue em reta por cerca de arame até o vértice nº 54, situado no eixo da Estrada de ligação com a Rodovia Raposo Tavares, com o rumo de S 23°33' E e 117,09m; daí, segue ainda por cerca de arame até o vértice nº 56, situado à margem de um córrego, com os rumos e distâncias seguintes: 54-55, Rumo de S 61°30' E e 3,96m, 55-56, Rumo de S 6°42' E e 6,00m; daí, sobe pelo córrego, confrontando com terras da Granja Jaraguá - C.A.C. - e Massayari Ticame, até o vértice nº 200, situado no alinhamento Par da Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, com os rumos e distâncias seguintes: 56-56a, Rumo de S 57°16' E e 17,00m; 56a-56b, rumo de S 9°05' E e 25,30m, 56b-57, Rumo de S 20°19' W e 29,00m, 57-57a, Rumo de S 29°56' E e 38,00m, 57a-57b, Rumo de 5 210 30' W e 35,50m, 57b-58, Rumo de S 75°23' W e 24,00m, 58-58a, rumo de S 7°56 E 80,00m, 58a-59, Rumo de S 33°01' E e 24,00m, 59-60, rumo de S 26°16' E e 84,00m, 60-60a, Rumo de S 18°26' W e 25,00m, 60a-60b, Rumo de S 35°24' E e 47,00m, 60b-61, Rumo de S 8°26' E e 55,00m, 61-61a, Rumo de S 20°33' W e 26,00m, 61a-62, rumo de S 19°26' E e 18,00m, 62-62a, Rumo de S 63°26' W e 50,00m, 62a-62b, Rumo de S 15°57' W e 30,00m, 62b-63, Rumo de S 86°58' E e 11,00m, 63-63a, Rumo de S 32°00' W e 38,00m, 63a-64, Rumo de S 0°30' W e 32,00m, 64-65, Rumo de S 4°09' W e 69,00m, 65-65a, Rumo de S 5°03' E e 35,00m, 65a-66, Rumo de S 77°07' E e 36,00m, 66-66a, Rumo de S 10°30' W e 27,00m, 66a67, Rumo de S 45°30' W e 81,00m, 67-68, rumo de S 0°37' E e 46,00m, 68-69, Rumo de S 16°08' E e 43,00m, nascente, 69-70, Rumo de S 8º32 E e 42,00m, prossegue, 70-200, Rumo de S 29°51 E e 11,50m; daí, deflete à direita, pelo alinhamento par da Av. Engº Heitor Antonio Eiras Garcia, com os seguintes elementos, raio 43,00m e desenvolvimento 16,60m, até o vértice 201; prossegue em reta no rumo N 86°18'12" W e 58,86m até o vértice 202; segue em curva de raio 200,00m e desenvolvimento 41,85m, até o vértice 203; prossegue em reta no rumo S 81°42'31" W e 67,l5m, até o vértice 204; segue em curva de raio 70,00m e desenvolvimento 27,94m, até o vértice 205; prossegue em reta no rumo S 58°50'33" W e 298,l7m, até o vértice 206; segue em curva de raio 50,00m e desenvolvimento 48,42m, até o vértice 207; prossegue em reta no rumo N 65°40'34" W e 60,07m, até o vértice 208; segue em curva de raio 57,00m e desenvolvimento 49,49m, até o vértice 209; prossegue em reta no rumo S 64°34'22" W e 21,86m, até o vértice 210; segue em curva de raio 100,00m e desenvolvimento 45,35m, até o vértice 211; prossegue em reta no rumo N 89°26'45" W e 46,45m, até o vértice 212; segue em curva de raio 100,00m desenvolvimento 96,65m, até o vértice 213; prossegue em reta no rumo S 35°10'44" W e 94,85m, até o vértice 214; segue em curva de raio 90,00m e desenvolvimento 72,77m, até o vértice 215; prossegue em reta no rumo S 81°30'11" W e 81,20m, até o vértice 216; segue em curva de raio 100,00m e desenvolvimento 35,05m, até o vértice 217; prossegue em reta no rumo N 78°24'49 W e 48,l5m, até o vértice 218; segue em curva de raio 200,00m e desenvolvimento 61,19m, até o vértice 219; prossegue em reta no rumo 5 84°03'22" W e 39,48m, até o vértice 220; segue em curva de raio 200,00m e desenvolvimento 37,91m, até o vértice 221; prossegue em reta no rumo S 73°11'44" W e 81,27m, até o vértice 222; segue em curva de raio 100,00m e desenvolvimento 31,03m, até o vértice 223; prossegue em reta no rumo N 89°01'31 W e 33,38m, até o vértice 14-0, início desta descrição;

    Área 2 - um terreno com área de 95.965,16m² (noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) parte das matrículas nº 35.458, do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia e nº 34.912, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, localizado à Avenida Engº Heitor Antonio Eiras Garcia (Antiga Estrada do D.A.E - São Paulo/Cotia), iniciando-se no vértice 229, localizado no limite da faixa de domínio do Dersa S/A (RODOANEL), na divisa da propriedade de Dario da Silva Camargo; deste vértice segue no rumo N 07°26' W e 13,51m, até o vértice 1; segue 1-2, rumo de N 16°27' W e 166,79m; 2-3, rumo de N 27°29' W e 80,64m; 3-4, rumo de N 33°42' W e 43,72m; 4-5, rumo de N 02°08' W e 283,59m; daí, deflete à direita e segue em reta até o vértice nº 24-119 da poligonal principal, com o rumo de N 83°37'30" E e 32,78m, atingindo a margem do córrego Cabeceira Sudoriental do Ribeirão Carapicuiba; daí, sobe pelo córrego Cabeceira Sudoriental do Ribeirão Carapicuiba, divisa dos Municípios de Osasco com Cotia, até o marco nº 23, com rumo de S 60°00' E e 134,00m, confrontando pelo córrego com a área de Gramado S.A. Comercial e Construtora; do marco nº 23 deflete à esquerda e segue em reta até o vértice 227, confrontando com terras da Gramado S.A., Comercial e Construtora; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Faixa de domínio do DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. (RODOANEL), sentido - Embu, no rumo S 13°09'56" W e 623,86m, até o vértice 228; segue em curva, na mesma confrontação, com raio de 735,00m e desenvolvimento 174,75m, até o vértice 229, inicio desta descrição.


Publicado em: 28/03/2006
Atualizado em: 28/03/2006 13:01

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