Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Administração Penitenciária, para instalação de unidades prisionais, os seguinte imóveis:
I - terreno e edificação, situados à Avenida das Nações Unidas nº 1.230, Vila Leopoldina, Município de São Paulo, nos quais esteve instalada a Cadeia Pública 3, tendo 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados) de área construída e 11.914,00m² (onze mil, novecentos e quatorze metros quadrados) de área total (Processo GS-3.271/2000-SSP);
II - terreno e edificação, situados à Rua Américo Gomes Costa nº 305, São Miguel Paulista, Município de São Paulo, nos quais esteve instalada a Cadeia Pública do 22º Distrito Policial (Processo GS-5.403/2000-SSP);
III - terreno e edificação, situados à Rua Dom Jorge Marcos de Oliveira, nº 85, Vila Aquilino, Município de Santo André, nos quais esteve instalada a Cadeia Pública 07 de Santo André, com 6.100,00m² (seis mil e cem metros quadrados) de área construída (Processo GS-3.271/2000-SSP).
Artigo 2º - Posteriormente a Secretaria da Segurança Pública informará ao Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário - CECI, da Procuradoria Geral do Estado, para fins cadastrais:
I - as áreas do terreno e da edificação ocupados pela antiga Cadeia Pública do 22º Distrito Policial;
II - a área do terreno da Cadeia Pública de 07 de Santo André.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN