Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 137.467,50m² (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à execução de obras e serviços de duplicação da SP-326, localizado no Município e Comarca de Bebedouro, entre o Km 368+500 ao Km 373+510, da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP-326, trecho Jaboticabal - Bebedouro, imóveis estes que constam pertencer a Lino Paganelli (área 1), Fundação Abílio Alves Marques (área 2), José Francisco Fátima do Santos (área 3), com as medidas limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.326.368.1.D02/001&0, DE-09.326.368.1.D02/002&0, DE-09.326.368.1.D02/003&0 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-5.166/06-ST, a saber:
I - Área 1: que consta pertencer a Lino Paganelli, localizada do lado esquerdo da SP-326, sentido Jaboticabal - Bebedouro, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=285.952,4869, N=222.889,0809, junto a cerca de divisa com o DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal - Bebedouro, confrontando com Francisco de Luccia, numa distância de 25,223m, com azimute de 245º29'20", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 343º7'21" e segue em linha reta, confrontando com Lino Paganelli, numa distância de 704,321m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 56o34'19" e segue em linha reta, confrontando com Fundação Abílio Alves Marques, numa distância de 26,080m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 163º7'21" e segue em linha reta, confrontando com DER, numa distância de 708,400m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.464,025m de perímetro e uma superfície de área de 17.658,75m²;
II - Área 2: que consta pertencer a Fundação Abílio Alves Marques, localizada do lado esquerdo da SP-326, sentido Jaboticabal - Bebedouro, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=285.746,8229, N=223.566,9694, junto a cerca de divisa com o DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal - Bebedouro, confrontando com Lino Paganelli, numa distância de 26,080m, com azimute de 236º34'19", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 343º7'12" e segue em linha reta, confrontando com Fundação Abílio Alves Marques, numa distância de 4.184,952m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 112º32'21" e segue em linha reta, confrontando com José Francisco Fátima dos Santos, numa distância de 32,374m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 163º7'12" e segue em linha reta, confrontando com DER, numa distância de 4.156,966m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 8.400,372m de perímetro e uma superfície de área de 104.295,00m²;
III - Área 3: que consta pertencer a José Francisco Fátima do Santos, localizada do lado esquerdo da SP-326, sentido Jaboticabal - Bebedouro, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=284.539,7809, N=227.544,8353, junto a cerca de divisa com o DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal - Bebedouro, confrontando com Fundação Abílio Alves Marques, numa distância de 32,374m, com azimute de 292º32'21", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 343º5'32" e segue em linha reta, confrontando com José Francisco Fátima do Santos, numa distância de 620,700m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 112º56'49" e segue em linha reta, confrontando com a antiga FEPASA, numa distância de 32,566m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 163º5'32" e segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER, numa distância de 620,400m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.306,040m de perímetro e uma superfície de área de 15.513,75m².
Artigo 2º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO