GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.922, de 27 de novembro de 2014

Dispõe sobre a extinção da Cadeia Pública de São José do Rio Preto, da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de São José do Rio Preto, da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, prevista no Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o item 2 da alínea "a" do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude;”. (NR) (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.24) Legislação do Estado

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/11/2014
Atualizado em: 27/02/2020 17:03

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