GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.235, de 15 de julho de 2008

Reclassifica em 2ª classe a Delegacia de Polícia do Município de Morro Agudo


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Delegacia de Polícia do Município de Morro Agudo fica reclassificada como unidade policial de 2ª Classe.

Artigo 2º - O inciso VII do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia de Orlândia e de Morro Agudo;

2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de São Joaquim da Barra;

b) de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia de Ipuã e de Nuporanga;

2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Joaquim da Barra;

c) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Sales Oliveira;". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado

Artigo 3º - Fica extinto (retificação abaixo), no Quadro da Secretaria da Cultura, 1 (uma) função-atividade de Monitor de Museus, vaga em decorrência da aposentadoria de Neli de Amorim Schutt, R.G. 2.014.559.

onde se lê: Fica extinto, leia-se: Fica extinta,

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 16/07/2008 - Retificação em 17/07/2008
Atualizado em: 12/08/2021 15:48

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