GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 53.235, de 15 de julho de 2008 |
Reclassifica em 2ª classe a Delegacia de Polícia do Município de Morro Agudo |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A Delegacia de Polícia do Município de Morro Agudo fica reclassificada como unidade policial de 2ª Classe. Artigo 2º - O inciso VII do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: a) de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia de Orlândia e de Morro Agudo; 2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de São Joaquim da Barra; b) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia de Ipuã e de Nuporanga; 2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Joaquim da Barra; c) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Sales Oliveira;". (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Artigo 3º - Fica extinto (retificação abaixo), no Quadro da Secretaria da Cultura, 1 (uma) função-atividade de Monitor de Museus, vaga em decorrência da aposentadoria de Neli de Amorim Schutt, R.G. 2.014.559. onde se lê: Fica extinto, leia-se: Fica extinta, Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2008 JOSÉ SERRA |
Publicado em: 16/07/2008 - Retificação em 17/07/2008 |
Atualizado em: 12/08/2021 15:48 |
53.235.doc |