GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.025, de 21 de maio de 2008

Dá nova redação ao inciso V do artigo 3º do Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003, que cria, junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Execução de Programa - UEP, do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS, institui o Comitê de Direção do Programa - CDP e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares, da Coordenadoria Geral de Administração, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, quando for o caso, providenciando auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regimento deste organismo internacional.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 22/05/2008
Atualizado em: 01/10/2014 15:19

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