ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-13.272/2009 - volumes I e II, localizados nos Municípios de Jandira e Itapevi, necessários à implantação do Corredor de Transporte Metropolitano Itapevi - São Paulo (Butantã), imóveis estes pertencentes a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes nas plantas: A3 - 02, A3 - 03, A3 - 04, A3 - 05, A3 - 06, A3 - 07, A3 - 09, A3 - 10, A3 - 11, A3 - 14, A3 - 15, A3 - 17, A3 - 18, A3 - 19, A3 - 20, A3 - 21, A3 - 08, A3 - 13, A3 - 16, respectivamente, e as avaliações indicadas nos Laudos de Avaliação de Áreas para Desapropriação, que, com os demais elementos necessários, constituem os documentos identificados junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU pelos nºs RT-1.17.01.00/8E0-001 e RT-1.17.01.00/8E0-002, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Bloco 1, planta: A3 - nº 02, perímetro: 01-02-07-08-09-10-01, com área de 1.370,80m² (um mil, trezentos e setenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (43,58m), no alinhamento da via férrea da CPTM, linha 02-07 (36,51m), confrontando com área pública localizado na Avenida João Balhesteiro, linha 07-08 (17,56m), no alinhamento da Avenida Martino, linha 08-09 (16,21m), confrontando com imóvel particular localizado na Avenida Martino, linha 09-10 (11,92m), confrontando com imóvel particular localizado na esquina das Ruas Agostinho Souza e Willian Wadell, linha 10-01 (37,00m), no alinhamento da Rua Agostinho Souza, com área construída estimada de 920,00m² (novecentos e vinte metros quadrados);
II - Bloco 2, planta: A3 - nº 03, perímetro: 01-02-03-04-01, com área de 2.591,90m² (dois mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (133,10m), no alinhamento da Rua Miriam Soler Peres, linha 02-03 (19,95m), no alinhamento da Rua Agostinho Gomes, linha 03-04 (128,83m), confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Willian Wadell, linha 04-01 (20,37m), no alinhamento da Travessa Oficial, com área construída estimada de 1.555,00m² (um mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados);
III- Bloco 3, planta: A3 - nº 04, perímetro: 01-02-03-04-01, com área de 2.839,00m² (dois mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados), a saber: linha 01-02 (141,85m), no alinhamento da Rua Miriam Soler Peres, linha 02-03 (19,95m), no alinhamento da Travessa Oficial, linha 03-04 (144,72m), confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Willian Wadell, linha 04-01 (20,51m), no alinhamento da Travessa Oficial, com área construída estimada de 2.271,00m² (dois mil, duzentos e setenta e um metros quadrados);
IV - Bloco 4, planta: A3 - nº 05, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-01, com área de 2.099,23m² (dois mil e noventa e nove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (18,76,m), no alinhamento da esquina das Ruas Miriam Soler Peres e Prestes Maia, linha 02-03 (50,43m) e linha 03-04 (26,66m), ambas no alinhamento da Rua Miriam Soler Peres, linha 04-05 (20,21m), no alinhamento da Travessa Oficial, linha 05-06 (12,84m) e linha 06-07 (19,24m), confrontando com imóvel particular localizado na Rua Willian Wadell, linha 07-08 (11,72m), no alinhamento da Rua Willian Wadell, linha 08-09 (16,96m), linha 09-10 (18,87m) e linha 10-11 (6,35m), confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Willian Wadell, linha 11-12 (42,51m), confrontando com imóveis particulares localizados nas Ruas Willian Wadell e Prestes Maia, linha 12-01 (13,70m), no alinhamento da Rua Prestes Maia, com área construída estimada de 1.450,00m² (um mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados);
V - Bloco 5, planta: A3 - nº 06, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-01, com área de 3.195,48m², (três mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (16,27m), linha 02-03 (10,37m), linha 03-04 (48,85m), linha 04-05 (50,53m), no alinhamento da via férrea da CPTM, linha 05-06 (34,44m), no alinhamento da Rua Prestes Maia, linha 06-07 (14,18m), confrontando com imóvel particular localizado na esquina das Ruas Prestes Maia e Willian Wadell, linha 07-08 (8,29m), confrontando com imóvel particular localizado na Rua Willian Wadell, linha 08-09 (95,72m), confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Willian Wadel e Travessa Eunice, linha 09-01 (23,05m), no alinhamento da Travessa Eunice, com área construída estimada de 1.917,00m² (um mil, novecentos e dezessete metros quadrados);
VI - Bloco 6, planta: A3 - nº 07, com duas áreas a saber:
a) perímetro A: 01-02-03-04-05-06-07-01, com área de 1.249,54m² (um mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (54,52m), linha 02-03 (13,87m), linha 03-04 (84,33m), todas confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Willian Wadell e Travessa Eunice, linha 04-05 (25,98m), no alinhamento da Travessa Eunice, linha 05-06 (41,95m), confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Willian Wadell, linha 06-07 (17,38m), confrontando com imóvel particular localizado na Rua Willian Wadell, linha 07-01 (110,39m), confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Willian Wadell, com área construída estimada de 853,00m² (oitocentos e cinquenta e três metros quadrados);
b) perímetro B (área sem edificação): 01-02-03-04-08-09-10-01, com área de 2.800,99m² (dois mil e oitocentos metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (54,52m), linha 02-03 (13,87m) e linha 03-04 (84,33m), todas confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Willian Wadell e Travessa Eunice, linha 04-08 (9,76m), perpendicular à Travessa Eunice, linha 08-09 (12,68m), confrontando com imóvel localizado na Travessa Eunice, linha 09-10 (162,74m), no alinhamento da via férrea da CPTM, linha 10-01 (20,88m), confrontando com a linha 32-33 do bloco 17, com área que não possui edificações;
VII - Bloco 7, planta: A3 - nº 09, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-01, com área de 726,82m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (7,33m), no alinhamento da Rua José Longo, linha 02-03 (6,10m), linha 03-04 (4,36m), linha 04-05 (2,80m), linha 05-06 (14,92m), linha 06-07 (9,76m), linha 07-08 (35,85m), todas no alinhamento da Rua Francisco José Longo, linha 08-09 (13,03m), confrontando com imóvel localizado na Rua Francisco José Longo, linha 09-10 (8,81m), linha 10-11 (9,73m), linha 11-12 (7,76m), linha 12-13 (9,42m), linha 13-14 (3,14m), linha 14-15 (18,75m), todas confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Maria Ondina, linha 15-01 (17,32m), confrontando com imóvel particular localizado na esquina das Ruas Maria Ondina e José Longo, com área construída estimada de 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados);
VIII - Bloco 8, planta: A3 - nº 10, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-01, com área de 6.818,78m² (seis mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (79,40m), linha 2-3 (21,07m), linha 3-4 (23,11m), linha 4-5 (20,33m), linha 5-6 (10,08m), linha 6-7 (12,43m), todas no alinhamento da Rua Francisco José Longo, linha 7-8 (10,40m), linha 8-9 (2,79m), linha 9-10 (11,15m), linha 10-11 (11,48m), linha 11-12 (4,22m), todas no alinhamento da esquina das Ruas Francisco José Longo e José Longo, linha 12-13 (31,22m) e linha 13-14 (30,88m), confrontando com imóveis localizados na rua José Longo, linha 14-15 (1,44m), confrontando com imóvel localizado na Rua Maria Aparecida Pedrosa, linha 15-16 (30,94m), confrontando com imóvel localizado na Rua Francisco José Longo, linha 16-17 (9,09m), e linha 17-18 (31,77m), confrontando com imóvel localizado na Rua Francisco José Longo, linha 18-19 (20,34m) e linha 19-20 (60,02m), ambas confrontando com imóveis localizados na Rua Maria Aparecida Pedrosa, linha 20-21 (18,26m) e linha 21-22 (60,38m), ambas confrontando com imóveis localizados na Rua Francisco José Longo e área da linha de transmissão, linha 22-01 (32,97m), no alinhamento da Travessa Dr. Haroldo Longo, com área construída estimada de 1.909,00m² (um mil, novecentos e nove metros quadrados);
IX - Bloco 9, planta: A3 - nº 11, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-01, com área de 8.482,93m² (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (13,23m), linha 2-3 (21,05m), linha 3-4 (40,55m), linha 4-5 (29,93m), linha 5-6 (61,94m), todas no alinhamento da Rua Francisco José Longo, linha 6-7 (24,68m), no alinhamento da Travessa Dr. Haroldo Longo, linha 7-8 (10,08m), confrontando com imóveis localizados na Rua Francisco José Longo e Travessa Dr. Haroldo Longo, linha 8-9 (10,20m), confrontando com imóvel localizado na Travessa Dr. Haroldo Longo, linha 9-10 (29,64m) e linha 10-11 (16,22m), ambas confrontando com área de linha de transmissão e imóveis localizados na Rua Francisco José Longo, linha 11-12 (132,58m), confrontando com imóveis localizados na Rua Maria Aparecida Pedrosa, linha 12-13 (5,88m) e linha 13-14 (7,77m), confrontando com imóveis localizados nas Ruas Maria Aparecida Pedrosa e Antônio Domingues da Fonseca, linha 14-15 (46,10m) e linha 15-1 (13,20m), ambas no alinhamento da Rua Antônio Domingues da Fonseca, com área construída estimada de 2.120,00m² (dois mil, cento e vinte metros quadrados);
X - Bloco 10, planta: A3 - nº 14, com quatro áreas a saber:
a) perímetro A: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-01, com área de 394,04m² (trezentos e noventa e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (40,81m) no alinhamento da Rua Amerindia atingindo parcialmente imóveis particulares, linha 02-03 (21,76m), confrontando com imóvel particular localizado na Rua Amerindia, linha 03-04 (7,20m), linha 04-05 (5,00m), e linha 05-06 (3,00m), confrontando com imóvel particular localizado na Avenida Miraflores , linha 06-07 (26,97m), no alinhamento da Avenida Miraflores, linha 07-08 (2,54m), linha 08-09 (2,54m), no alinhamento da esquina da Avenida Miraflores e Rua Amerindia, 09-10 (43,30m) no alinhamento da Rua Amerindia, linha 10-11 (2,56m) e linha 11-01 (2,73m) no alinhamento da esquina das Ruas Amerindia e "F";
b) perímetro B: 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-12, com área de 655,68m² (seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 12-13 (2,58m), linha 13-14 (2,58m), no alinhamento da esquina da Rua Amerindia e Avenida Miraflores, linha 14-15 (62,32m), no alinhamento da Rua Amerindia, linha 15-16 (2,54m), linha 16-17 (2,54m), no alinhamento da esquina das Ruas Amerindia e Sideral, linha 17-18 (31,98m), no alinhamento da Rua Sideral, linha 18-19 (14,04m), confrontando com imóvel particular localizado na Rua Sideral, linha 19-20 (31,98m), confrontando com imóvel particular localizado na Rua Amerindia, linha 20-21 (52,07m), no alinhamento da Rua Amerindia atingindo parcialmente imóveis particulares, linha 21-22 (2,60m), linha 22-23 (2,60m), no alinhamento da esquina da Rua Amerindia e Avenida Miraflores, atingindo parcialmente imóvel particular, linha 23-12 (3,04m), no alinhamento da Avenida Miraflores;
c) perímetro C: 24-25-26-27-28-29-30-31-24, com área de 2.442,15m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados), a saber: linha 24-25 (31,98m), no alinhamento da Rua Sideral, linha 25-26 (2,54m), linha 26-27 (2,54m), no alinhamento da esquina das Ruas Sideral e Amerindia, linha 27-28 (62,25m), no alinhamento da Rua Amerindia, linha 28-29 (2,58m), linha 29-30 (2,58m), no alinhamento da esquina da Rua Amerindia e Avenida Miraflores, linha 30-31 (31,98m), no alinhamento da Avenida Miraflores e 31-24 (70,05m), confrontando com imóveis localizados na Rua Sideral e Avenida Miraflores;
d) perímetro D: 32-33-34-35-36-37-38-39-32, com área de 971,93m² (novecentos e setenta e um metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), a saber: linha 32-33 (10,97m), no alinhamento da Avenida Miraflores, linha 33-34 (2,39m), linha 34-35 (2,54m), no alinhamento da esquina da Rua Amerindia e Avenida Miraflores, linha 35-36 (62,25m), no alinhamento da Rua Amerindia, linha 36-37 (2,58m), linha 37-38 (2,58m), no alinhamento da esquina da Rua Amerindia com via férrea da CPTM, linha 38-39 (10,97m), no alinhamento da via férrea da CPTM e 39-32 (70,05m), no alinhamento da Rua Amerindia, atingindo parcialmente imóvel particular, com área necessária total de 4.468,80m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e área construída total estimada de 2.048,00m² (dois mil e quarenta e oito metros quadrados);
XI - Bloco 11, planta: A3 - nº 15, perímetro: 01-02-03-04-01, com área de 2.238,92m² (dois mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (29,73m), confrontando com terreno particular, linha 02-03 (67,67m), no alinhamento da via férrea da CPTM, linha 03-04 (37,14m), no alinhamento da Rua Rosângela Mariana Limas, linha 04-01 (79,96m), confrontando com condomínio particular, com área construída estimada de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados);
XII - Bloco 12, planta: A3 - nº 17, perímetro: 01-02-03-04-01, com área de 536,50m² (quinhentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (21,46m), no alinhamento da Rua Pari, linha 02-03 (22,36m), confrontando com imóvel particular, localizado na Rua Pari, linha 03-04 (22,04m), confrontando com terreno particular, linha 04-01 (27,41m), no alinhamento da rua marginal á via férrea da CPTM, com área construída estimada de 190,00m² (cento e noventa metros quadrados);
XIII - Bloco 13, planta: A3 - nº 18, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-01, com área de 1.891,54m² (um mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (4,65m), no alinhamento da esquina da rua marginal á via férrea da CPTM e Rua Benedito de Abreu, linha 02-03 (8,41m), no alinhamento da Rua Benedito de Abreu, linha 03-04 (19,2m), linha 04-05 (8,59m), linha 05-06 (10,89m), linha 06-07 (5,00m), linha 07-08 (33,98m), linha 08-09 (5,06m), linha 09-10 (22,51m), confrontando com imóvel particular localizado na Rua João Vaz, linha 10-11 (25,18m), no alinhamento da Rua Pari, linha 11-12 (6,80m), no alinhamento da esquina das Ruas Pari e rua marginal á via férrea da CPTM, linha 12-01 (75,75m) no alinhamento da rua marginal á via férrea da CPTM, com área construída estimada de 1.385,00m² (um mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados);
XIV - Bloco 14, planta: A3 - nº 19, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-01, com área de 575,10m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (5,33m), no alinhamento da esquina da rua marginal à via férrea da CPTM e da Rua Eva Pedrosa de Oliveira, linha 02-03 (7,42m) no alinhamento da Rua Eva Pedrosa de Oliveira, linha 03-04 (32,28m), no alinhamento da rua marginal à via férrea da CPTM, atingindo parcialmente imóvel, linha 04-05 (2,10m), confrontando com imóvel localizado na Rua Benedito de Abreu, linha 05-06 (17,28m), confrontando com imóvel localizado na Rua Benedito de Abreu, linha 06-07 (13,84m), no alinhamento da Rua Benedito de Abreu, linha 07-08 (3,31m), no alinhamento da esquina da rua marginal á via férrea da CPTM e da Rua Benedito de Abreu, linha 08-01 (44,07m), no alinhamento da rua marginal á via férrea da CPTM, com área construída estimada de 183,00m² (cento e oitenta e três metros quadrados);
XV - Bloco 15, planta: A3 - nº 20, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-01, com área de 681,73m² (seiscentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (8,65m), no alinhamento da esquina das Ruas Maria José dos Santos e marginal á via férrea da CPTM, linha 02-03 (5,90m), no alinhamento da Rua Maria José dos Santos, linha 03-04 (21,83m) e linha 04-05 (12,63m), confrontando com imóvel particular, localizado na Rua Maria José dos Santos, linha 05-06 (8,83m), confrontando com imóveis particulares, localizados nas Ruas Maria José dos Santos e Eva Pedrosa Oliveira, linha 06-07 (13,14m) e linha 07-08 (27,06m), confrontando com imóvel particular, localizado na Rua Eva Pedrosa Oliveira linha, 08-09 (1,92m), no alinhamento da Rua Eva Pedrosa Oliveira, linha 09-10 (11,55m), no alinhamento da esquina das Ruas Eva Pedrosa Oliveira e marginal à via férrea da CPTM, linha 10-01 (44,56m), no alinhamento da rua marginal à via férrea da CPTM, com área construída estimada de 48,00m² (quarenta e oito metros quadrados);
XVI - Bloco 16, planta: A3 - nº 21, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-01, com área de 6.048,76m² (seis mil, e quarenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (19,13m) no alinhamento da Rua João de Abreu, linha 02-03 (72,53m), no alinhamento da Viela Ramiro de Abreu, linha 03-04 (36,66m), linha 04-05 (24,87m), no alinhamento da Rua Bonifácio de Abreu, linha 05-06 (12,84m), linha 06-07 (21,62m), linha 07-08 (11,50m), confrontando com imóvel localizado na Rua Bonifácio de Abreu, linha 08-09 (39,25m), confrontando com imóvel localizado na Rua Bonifácio de Abreu, linha 09-10 (12,77m), linha 10-11 (15,55m), confrontando com imóvel localizado na Rua Maria José dos Santos, linha 11-12 (30,00m), no alinhamento da Rua Maria José dos Santos, linha 12-01 (217,59m), no alinhamento da via férrea da CPTM, com área construída estimada de 3.276,00m² (três mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados);
XVII - Bloco 17, planta: A3 - nº 08, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-01, com área de 12.951,63m² (doze mil, novecentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (51,50m), confrontando com terrenos localizados na Rua Francisco José Longo, linha 02-03 (9,23m), linha 03-04 (15,88m), linha 04-05 (55,32m), linha 05-06 (92,06m), linha 06-07 (91,55m), linha 07-08 (4,54m), linha 08-09 (4,55m), linha 09-10 (23,61m), linha 10-11 (23,83m), linha 11-12 (10,89m) e linha 12-13 (11,07m), todas confrontando com terrenos localizados nas Ruas Francisco José Longo e Tupi, linha 13-14 (16,26m) e linha 14-15 (16,26m), no alinhamento da Rua Tupi, linha 15-16 (12,15m), linha 16-17 (12,15m), linha 17-18 (14,67m), linha 18-19 (14,67m), linha 19-20 (2,89m), linha 20-21 (2,89m), linha 21-22 (20,86m), linha 22-23 (20,86m) e linha 23-24 (15,92m), todas confrontando com terrenos localizados nas Ruas Tupi e Travessa do Egidio, linha 24-25 (15,92m), linha 25-26 (7,75m), linha 26-27 (26,93m), linha 27-28 (35,74m), linha 28-29 (21,08m), linha 29-30 (32,89m), linha 30-31 (28,64m), linha 31-32 (21,56m), todas confrontando com imóveis localizados na Rua Ângelo Airoldi, linha 32-33 (20,89m), confrontando com a linha 10-01 do bloco 06, linha 33-34 (33,92m), linha 34-35 (42,60m), linha 35-36 (36,83m), linha 36-37 (40,70m), linha 37-38 (36,15m), linha 38-39 (39,15m), linha 39-40 (27,93m), linha 40-41 (27,92m), linha 41-42 (30,47m), linha 42-43 (14,57m), linha 43-44 (14,04m), linha 44-45 (28,40m), linha 45-46 (28,40m), linha 46-47 (29,17m), linha 47-48 (29,17m), linha 48-49 (8,50m), linha 49-50 (29,87m), linha 50-01 (38,35m), todas no alinhamento da via férrea da CPTM, com área que não possui edificações;
XVIII - Bloco 18, planta: A3 - nº 13, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-01, com área de 31.755,68m² (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (6,85m), linha 02-03 (62,40m), linha 03-04 (17,11m), linha 04-05 (147,87m), linha 05-06 (4,29m) e linha 06-07 (5,61m), todas confrontando com terrenos localizados nas Ruas André Cavanha e Elvira, linha 07-08 (43,50m), no alinhamento da Rua Elvira, linha 08-09 (7,42m), linha 09-10 (7,42m), linha 10-11 (30,52m), linha 11-12 (29,00m) e linha 12-13 (29,00m), todas confrontando com terrenos localizados na Rua Elvira e Rua Azul, linha 13-14 (25,78m), linha 14-15 (25,78m), linha 15-16 (80,05m), linha 16-17 (38,76m), linha 17-18 (39,51m), linha 18-19 (38,76m), linha 19-20 (38,76m), linha 20-21 (71,74m), linha 21-22 (159,91m), linha 22-23 (6,75m), 23-24 (6,75m) e linha 24-25 (29,58m), todas confrontado com terrenos localizados na Rua Amarela, linha 25-26 (6,51m), 26-27 (42,12m), linha 27-28 (2,73m), linha 2829 (2,73m), linha 29-30 (49,16m), linha 30-31 (20,29m), linha 31-32 (22,89m), linha 32-33 (22,57m), linha 33-34 (38,58m), linha 34-35 (38,58m), linha 35-36 (3,25m) e linha 36-37 (3,27m), todas confrontando com terrenos localizados na Rua Violeta e alinhamento com córrego na divisa dosmunicípios de Jandira e Itapevi, linha 37-38 (36,07m), no alinhamento do córrego de divisa entre os municípios de Jandira e Itapevi, linha 38-39 (20,28m), linha 39-40 (20,28m), linha 40-41 (9,06m), linha 41-42 (15,83m), linha 42-43 (15,83m), linha 43-44 (8,60m), linha 44-45 (28,17m), linha 45-46 (31,70m), linha 46-47 (60,84m), linha 47-48 (200,22m), linha 48-49 (37,19m) e linha 49-50 (37,19m), no alinhamento da via férrea da CPTM, linha 50-51 (41,77m), linha 51-52 (41,76m), linha 52-53 (37,23m), linha 53-54 (77,26m), linha 54-55 (57,40m), linha 55-56 (2,82m), linha 56-57 (38,22m), linha 57-58 (5,73m), linha 58-59 (10,65m), linha 59-60 (12,06m), linha 60-61 (13,79m), linha 61-62 (52,16m), todas confrontando com terrenos e imóveis localizados à margem da via férrea, linha 62-63 (8,11m), linha 63-64 (8,11m) e Rua Amerindia, linha 65-66 (21,50m), no alinhamento da Avenida Miraflores, linha 66-67 (63,11m), no alinhamento da Avenida Ameríndia, linha 67-68 (62,60m), linha 68-69 (20,63m), linha 69-70 (20,62m, linha 70-71 (4,15m), linha 71-72 (3,60m), linha 72-73 (49,38m), linha 73-74 (2,94m), linha 74-75 (16,27m), linha 75-76 (3,37m), linha 76-77 (3,37m, linha 77-78 (40,78m), linha 78-79 (2,79m), linha 79-80 (12,00m), linha 80-81 (2,69m), linha 82-83 (2,69m), linha 83-84 (25,28m), linha 84-85 (10,44m), linha 85-86 (23,71m), linha 86-87 (33,99m), linha 87-88 (22,41m) e linha 88-89 (39,98m), todas confrontando com terrenos e imóveis localizados à margem da via férrea, linha 89-01 (22,40m) confrontando com terreno localizado na Rua Mariana Lins e Rua André Cavanha, com área que não possui edificações;
XIX - Bloco 19, planta: A3 - nº 16, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-01, com área de 24.240,36m² (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (48,23m), linha 02-03 (59,13m), linha 03-04 (33,11m), linha 04-05 (20,16m), linha 05-06 (224,98m), linha 06-07 (39,74m), linha 07-08 (39,90m), linha 08-09 (39,87m), linha 09-10 (39,87m), 10-11 (39,89m), linha 11-12 (40,13m), linha 12-13 (39,77m), linha 13-14 (39,80m), linha 14-15 (40,45m), linha 15-16 (39,33m), linha 16-17 (319,64m) e linha 17-18 (21,59m), no alinhamento da via férrea da CPTM, linha 18-19 (37,68m), linha 19-20 (89,32m), linha 20-21 (99,69m), linha 21-22 (88,97m), linha 22-23 (50,42m), linha 23-24 (39,76m), linha 24-25 (39,82m), linha 25-26 (39,86m), linha 26-27 (39,45m), linha 27-28 (40,12m), linha 28-29 (39,64m), linha 29-30 (39,95m), linha 30-31 (39,54m) e linha 31-32 (39,79m), atingindo parcialmente terrenos localizados nas margens da via férrea da CPTM, linha 32-33 (348,39m), atingindo parcialmente terreno localizado nas margens da via férrea e confrontando com condomínio localizado nas proximidades da Estação Engenheiro Cardoso da CPTM, linha 33-01 (22,21m), no alinhamento da Rua Pari, com área que não possui edificações.
Artigo 2º - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN |