GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.786, de 17 de setembro de 2009

Reclassifica Unidade Prisional para fins de Concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, com suas alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º - Fica o Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, reclassificado, a partir de 19 de junho de 2009, como COMP IV, para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP.

Artigo 2º - Fica incluída no inciso II do artigo 35 do Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005 Legislação do Estado, a alínea "s", com a seguinte redação:

"s) o Centro de Detenção Provisória de Sorocaba.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "h" do inciso I do artigo 35 do Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.080, de 10 de agosto de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 18/09/2009
Atualizado em: 13/08/2010 10:46

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