GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.321, de 26 de junho de 2013

Dispõe sobre a identificação de unidade da Secretaria da Fazenda, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, fica identificada uma unidade da Secretaria da Fazenda, na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013, ficando revogado o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 59.321, de 26 de junho de 2013

Unidade - Secretaria da FazendaQuantidadeFunção “pro labore”Decreto de estrutura organizacional
Centro de Assistência à Saúde01Diretor Técnico de Saúde IIDecreto nº 43.473/1998 - art. 11, inc. V
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018 Legislação do Estado

Publicado em: 27/06/2013
Atualizado em: 27/02/2018 12:37

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