GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.737, de 27 de setembro de 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 63.699, de 11 de setembro de 2018,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 7º, do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, o inciso XXXVII, com a seguinte redação:

XXXVII - Centro de Detenção Provisória de Nova Independência.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.483, de 14 de abril de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 28/09/2018
Atualizado em: 15/04/2025 16:54

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