GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.397, de 21 de maio de 2018

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 61.466, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal e o aproveitamento de remanescentes na Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, e dá providência correlata


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 61.466, de 2 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido de § 2º, com a seguinte redação, ficando o atual parágrafo único transformado em § 1º: (*) Ver Decreto nº 63.609, de 31 de julho de 2018 Legislação do Estado e

(*) Ver Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 Legislação do Estado

“§ 2º Caberá ao Secretário-Chefe da Casa Civil autorizar a contratação de pessoal em substituição, em funções de confiança, no âmbito das autarquias, sociedades de economia mista e fundações, instituídas ou mantidas pelo Estado..

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Publicado novamente por ter saído com incorreções


Publicado em: 22/05/2018 - Republicado em 23/05/2018
Atualizado em: 16/09/2021 12:30

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