GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008 , com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º - O Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas será integrado por:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo:
a) 1 (um) da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b) 1 (um) da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
(*) Excluído pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.19)
II - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação, indicado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;
III - 3 (três) representantes da Secretaria da Educação, sendo:
a) 1 (um) da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP;
b) 1 (um) da área de educação indígena;
c) 1 (um) da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;
V - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, da área de promoção da igualdade de gênero, raça e etnia;
VI - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente, indicado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
VII - 3 (três) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo:
a) 1 (um) da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
b) 1 (um) do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP;
c) 1 (um) do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP;
VIII- 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IX - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;
(*) Excluído pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.19)
X - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
XI - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
(*) Excluído pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.19)
XII - 1 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
XIII - 1 (um) representante da Secretaria de Turismo;
XIV - 1 (um) representante da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
XV - 1 (um) representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
XVI - 1 (um) representante da Secretaria de Energia;
XVII- 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública, indicado pelo Comando de Policiamento Ambiental;
XVIII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
XIX - mediante convite:
a) 1 (um) representante da Universidade de São Paulo - USP;
b) 1 (um) representante da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
c) 1 (um) representante da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
d) 1 (um) representante da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP;
e) 1 (um) representante da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP;
f) 1 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia - CRP.
§ 1º - Cada membro do Comitê terá um suplente.
§ 2º - Caberá ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania formular os convites de que trata o inciso XIX deste artigo, bem como designar, mediante resolução, os membros e respectivos suplentes do Comitê, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.". (NR)
(*) Excluído pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.19)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN |