GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.414, de 23 de fevereiro de 2005

Dispõe sobre a identificação das funções de Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro-labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, as funções constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no item 2, da alínea "b", do inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 46.078, de 4 de setembro de 2001Legislação do Estado e no item 2, da alínea "b", do inciso I, do artigo 3º do Decreto nº 46.149, de 2 de outubro de 2001Legislação do Estado.

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "XVI - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 2 (duas) de Encarregado, destinadas aos Setores de Telecomunicações das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais da Divisão Anti-Seqüestro e da Divisão de Investigações Gerais;". (NR)

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 49.414, de 23 de fevereiro de 2005

    DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO SOBRE CRIME ORGANIZADO - DEIC

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Setores de Telecomunicações das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais
    Encarregado
    2
    (*) Revogado pelo Decreto nº 59.523, de 11 de setembro de 2013 Legislação do Estado

Publicado em: 24/02/2005
Atualizado em: 12/09/2013 12:16

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