GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.478, de 29 de agosto de 2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação para Conservação e Produção Florestal de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 7.999.996,00 (Sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Conservação e Produção Florestal de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 30/08/2013
Atualizado em: 30/08/2013 16:21

59.478.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'