GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.990, de 20 de dezembro de 2018

Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Rede de Reabilitação Lucy Montoro


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – as alíneas “a” e “b” do inciso IV do artigo 5º:

“a) indicadores referentes à qualidade do atendimento, ao fornecimento de produtos assistivos e à humanização da assistência;

b) parâmetros gerenciais definidos pelo Comitê Gestor da Rede de Reabilitação Lucy Montoro.”; (NR)

II – o inciso III do artigo 6º:

“III - de atividades específicas desenvolvidas nas unidades da Rede de Reabilitação Lucy Montoro e nos laboratórios do Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro.”; (NR)

III – o inciso II do artigo 9º:

“II - suprir as necessidades de recursos para investimento em construção, mobiliário e equipamentos, bem como custear a operação assistencial em conformidade com o plano de trabalho submetido e aprovado.”; (NR)

IV – os incisos IV e V do artigo 10:

“IV - 1 (um) representante do Serviço de Reabilitação na Deficiência Visual;

V - 1 (um) representante do Conselho Diretor do Instituto de Medicina Física e Reabilitação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - IMREAHCFMUSP, que exercerá a coordenação dos trabalhos.”. (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.317, de 4 de julho de 2019 Legislação do Estado

Artigo 2º - Os artigos a seguir indicados do Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

I – ao artigo 2º, os incisos VI e VII e parágrafo único:

“VI – a pesquisa e estudos sobre a condição funcional dos atletas com deficiência em colaboração com o Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro;

VII - o compartilhamento e/ou cessão, entre unidades da Rede de Reabilitação Lucy Montoro, de equipamentos e mobiliários específicos em situações de redirecionamento do escopo do atendimento, ociosidade na utilização ou para situações específicas e transitórias de apoio à assistência ou pesquisa.

Parágrafo único – As transferências de bens entre as unidades da Rede de Reabilitação Lucy Montoro deverão ser previamente justificadas e autorizadas pelo Comitê Gestor da Rede e pelo Coordenador da Coordenadoria de Organizações Sociais da Secretaria da Saúde.”;

II – ao artigo 11, o inciso X:

“X – propor grupos de trabalho específicos para o acompanhamento:

a) de produtos assistivos para pacientes com deficiências físicas e visual e;

b) de ajudas técnicas e recursos óticos para pacientes cegos ou com deficiência visual;

c) de estudos e pesquisas ligados à temática da pessoa com deficiência;

d) condução de trabalho nos mais diversos setores que envolvam pessoas com deficiência e seus processos de reabilitação para inclusão na sociedade.”.

Artigo 3º - O anexo I do Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014, fica substituído pelo anexo único deste decreto.

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.317, de 4 de julho de 2019 Legislação do Estado

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


ANEXO ÚNICO

a que se refere o artigo 3º do

Decreto nº 63.990, de 20 de dezembro de 2018

a) Unidades da Rede Deficiência Física
UnidadesEndereço
Instituto de Reabilitação Lucy Montoro – MorumbiRua Jandiatuba, 589 – Vila Andrade – São Paulo
Instituto de Reabilitação Lucy Montoro – Vila Mariana – IMREA – HC-FMUSPRua Domingos Souto, 140 – Chácara Klabin – São Paulo
Instituto de Reabilitação Lucy Montoro de Ribeirão PretoAvenida Bandeirantes, 3.900, Campus Universitário – Bairro Monte Alegre – Ribeirão Preto
Instituto de Reabilitação Lucy Montoro de São José do Rio PretoAvenida Jamil F. Kfouri – Jardim Panorama – São José do Rio Preto
Centro de Reabilitação Lucy Montoro – ClínicasRua Dr. Ovídio Pires de Campos s/n (INRAD – Hospital das Clínicas) – São Paulo
Centro de Reabilitação Lucy Montoro – LapaRua Guaicurus, 1.274 – Lapa – São Paulo
Centro de Reabilitação Lucy Montoro – UmarizalRua Guaramembé, 589 – Jardim Umarizal – São Paulo
Centro de Reabilitação Lucy Montoro de CampinasRua Márcia Mendes, 619 – Cidade Universitária – Barão Geraldo – Campinas
Centro de Reabilitação Lucy Montoro de MaríliaAvenida Nelson Severino Zambom – Bairro Fragata (FAMEMA) – Marília
Centro de Reabilitação Lucy Montoro de SantosRua Alexandre Martins, s/n (esquina com a Rua Guaió) – Bairro Aparecida – Santos
Centro de Reabilitação Lucy Montoro de São José dos CamposRua Saigiro Nakamura, 600 – Vila Industrial – São José dos Campos
Centro de Reabilitação Lucy Montoro de SorocabaRua Claudio Manoel da Costa, 564 – Jardim Vergueiro – Sorocaba
Serviço de Reabilitação Lucy Montoro - LapaRua Guaicurus, 1274 – Lapa – São Paulo
Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi MirimAvenida Prof. Adib Chaib, 1001 – Vila São João – Mogi Mirim
Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Presidente PrudenteRua Bongiovani, 1279 – Cidade Universitária – Presidente Prudente
Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de BotucatuRodovia Marechal Rondon, km 253 – Botucatu
Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de FernandópolisAvenida Milton Terra Verdi, 451 – Jardim Santa Helena – Fernandópolis
Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Pariquera-AçuRua dos Expedicionários, s/n – Centro – Pariquera-Açu
Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de DiademaAvenida Antonio Piranga, 700 – Centro – Quarteirão da Saúde – Diadema
Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de TaubatéEM CONSTRUÇÃO
Unidade MóvelRua Guaicurus, 1.274 – Lapa – São Paulo
b) Unidades da Rede Deficiência Visual
Unidades Endereço
Centro de Reabilitação Lucy Montoro - SorocabaRua Claudio Manoel da Costa, 564 – Jardim Vergueiro – Sorocaba
Centro de Reabilitação Lucy Montoro – MaríliaAvenida Nelson Severino Zambom – Bairro Fragata (FAMEMA) – Marília
Serviço de Reabilitação Lucy Montoro – Capital São Paulo – Jardim HumaitáRua Galileo Ememdabili, 99 – Jardim Humaitá – São Paulo/SP

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.317, de 4 de julho de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 21/12/2018
Atualizado em: 05/07/2019 16:26

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