GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.665, de 16 de março de 2007

Dá nova redação ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, que altera a denominação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "III - 10 (dez) representantes do Governo Estadual e seus respectivos suplentes, pertencentes aos seguintes órgãos:

    a)Secretaria da Habitação;

    b)Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

    c)Secretaria da Cultura;

    d)Secretaria da Educação;

    e)Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;

    f)Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

    g)Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

    h)Secretaria da Saúde;

    i)Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

    j)Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 48.878, de 17 de agosto de 2004 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 57.193, de 3 de agosto de 2011 Legislação do Estado

Publicado em: 17/03/2007
Atualizado em: 04/08/2011 11:24

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