GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.406, de 7 de agosto de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fernão, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fernão, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no prolongamento da Rua Sete de Setembro, Área II, Quadra 22, naquele município, com 2.800,00m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 572, de 2 de dezembro de 2010, matriculado sob o nº 20954 do Registro de Imóveis da Comarca de Garça, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-991/2011-SSP (CC-71949/2013).

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.112, de 28 de novembro de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fernão, nos termos da Lei municipal n° 572, de 2 de dezembro de 2010, alterada pelas Leis n° 756, de 8 de agosto de 2014, e n° 970, de 23 de abril de 2020, o terreno objeto da Matrícula n° 3.059 do Cartório de Registro de Imóveis de Gália, com área de 2.072,00m² (dois mil e setenta e dois metros quadrados), localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, quadra 22, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00001197/2023-93. (NR)

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 08/08/2013
Atualizado em: 29/11/2023 10:22

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