GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 59.406, de 7 de agosto de 2013 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fernão, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.112, de 28 de novembro de 2023 (art.1º) Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fernão, nos termos da Lei municipal n° 572, de 2 de dezembro de 2010, alterada pelas Leis n° 756, de 8 de agosto de 2014, e n° 970, de 23 de abril de 2020, o terreno objeto da Matrícula n° 3.059 do Cartório de Registro de Imóveis de Gália, com área de 2.072,00m² (dois mil e setenta e dois metros quadrados), localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, quadra 22, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00001197/2023-93. (NR) Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2013 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 08/08/2013 |
Atualizado em: 29/11/2023 10:22 |
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