Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do artigo 116 do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XII:
"XII - 1 (um) representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;"; (NR)
II - o inciso XIV:
"XIV - 1 (um) representante da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008 