GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.124, de 23 de setembro de 2002

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do artigo 116 do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989, que reestrutura, reorganiza e regulamenta a Secretaria do Meio Ambiente e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do artigo 116 do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso XII:

    "XII - 1 (um) representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;"; (NR)

    II - o inciso XIV:

    "XIV - 1 (um) representante da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer;". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 24/09/2002
Atualizado em: 27/05/2008 11:42

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