GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.445, de 12 de janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 54.376, de 26 de maio de 2009, que disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, do disposto na Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os anexos I ao IV, a que se referem os artigos 1°, 2° e 5° do Decreto n° 54.376, de 26 de maio de 2009 Legislação do Estado, ficam substituídos pelos anexos que integram este decreto.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

“Obs.: Anexos I ao IV constantes para dowload”

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.829, de 04 de setembro de 2024 Legislação do Estado


Publicado em: 13/01/2023
Atualizado em: 05/09/2024 12:24

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