GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.602, de 13 de abril de 2004

Altera a subordinação das unidades que especifica, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA, da Coordenação dos Institutos de Pesquisa - CIP, da Secretaria da Saúde, passa a subordinar-se diretamente ao Titular da Pasta.

    Artigo 2º - Fica transferida para o Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA, a Seção de Suprimento II - Convênios, do Serviço de Suprimento e Liberação, da Divisão de Material, do Departamento de Administração da Secretaria - DAS, da Coordenadoria Geral de Administração - CGA, da Secretaria da Saúde.

    Parágrafo único - A Seção de Suprimento II - Convênios de que trata o "caput" deste artigo, mantido seu atual nível hierárquico, passa a denominar-se Centro de Distribuição e Logística "Professor Edmundo Juarez".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 3 da alínea "a" do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 41.100, de 21 de agosto de 1996.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2004

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 55.923, de 17 de junho de 2010 Legislação do Estado

Publicado em: 14/04/2004
Atualizado em: 18/06/2010 10:10

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