Decreta:
Artigo 1º - O Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA, da Coordenação dos Institutos de Pesquisa - CIP, da Secretaria da Saúde, passa a subordinar-se diretamente ao Titular da Pasta.
Artigo 2º - Fica transferida para o Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA, a Seção de Suprimento II - Convênios, do Serviço de Suprimento e Liberação, da Divisão de Material, do Departamento de Administração da Secretaria - DAS, da Coordenadoria Geral de Administração - CGA, da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - A Seção de Suprimento II - Convênios de que trata o "caput" deste artigo, mantido seu atual nível hierárquico, passa a denominar-se Centro de Distribuição e Logística "Professor Edmundo Juarez".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 3 da alínea "a" do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 41.100, de 21 de agosto de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN