GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.403, de 4 de agosto de 2015

Transfere, da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas para a 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, ambas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 2 – Campinas, a Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º- Fica transferida, com seus cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervo, bens móveis e equipamentos, inclusive viaturas e armamentos, da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas para a 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, ambas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 2 – Campinas, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o artigo 10 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, com nova redação dada pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com seus dispositivos adiante identificados assim redigidos:

I – o item 2 da alínea “a” do inciso I: (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.24) Legislação do Estado

“2. Delegacias de Polícia dos 1º, 3º, 4º, 5º, 7º, 10º, 12º e 13º Distritos Policiais, 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e 1ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Campinas;”; (NR)

II – o item 2 da alínea “a” do inciso II:

“2. Delegacias de Polícia dos 2º, 6º, 8º, 9º e 11º Distritos Policiais, 2ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e 2ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Campinas;”. (NR)

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 05/08/2015
Atualizado em: 27/02/2020 17:07

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