GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.484, de 7 de janeiro de 2002

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 31.106, de 27 de dezembro de 1989, que concede opção para recebimento de vencimentos, salários, proventos ou pensões em agências do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA ou do Banco Nossa Caixa S.A., nas condições que estabelece


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 31.106, de 27 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 2º - A opção de que trata o artigo anterior poderá ser exercida em qualquer Município, independente do Órgão de classificação ou do domicílio do servidor ativo, inativo ou beneficiário de pensão especial.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.349, de 8 de dezembro de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 08/01/2002
Atualizado em: 09/05/2019 16:45

46.484.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'