MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A autorização concedida à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo artigo 1º do Decreto nº 42.080, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com Municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática específica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelo Decreto nº 43.553, de 19 de outubro de 1998, pelo Decreto nº 43.916, de 26 de março de 1999 e pelo Decreto nº 44.687, de 2 de fevereiro de 2000, fica prorrogada por 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2001, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.
Parágrafo único - A celebração de convênios de que trata este decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
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