GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.258, de 5 de outubro de 2010

Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001, que cria e organiza a Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 Legislação do Estado, o artigo 7º-A, com a seguinte redação:

"Artigo 7º-A - O Coordenador da Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II - em relação a licitações, as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;

III - outras conferidas, mediante lei ou decreto, a dirigente de unidades de despesa.

Parágrafo único - As competências de que trata o inciso III deste artigo poderão ser especificadas mediante resolução do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 06/10/2010
Atualizado em: 19/04/2013 15:15

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