GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.307, de 26 de outubro de 2007

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação de representação e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, fica acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:

"XVIII - Grupo XVIII - 90% (noventa por cento)"

Artigo 2º - Ficam incluídos os cargos de Dirigente Regional de Ensino, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino no Anexo X que passa a fazer parte integrante do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, substituído pelo Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994.

Artigo 3º - O cargo de Dirigente Regional de Ensino fica excluído do Anexo VII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.905, de 4 de março de 1998.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA


ANEXO X

a que se refere o artigo 2º

do Decreto nº 52.307, de 26 de outubro de 2007

CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO

DENOMINAÇÃO
GRUPO
Dirigente Regional de Ensino
XVIII
Diretor de Escola
VIII
Supervisor de Ensino
VIII
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Legislação do Estado

Publicado em: 27/10/2007
Atualizado em: 23/01/2009 11:23

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