GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.916, de 27 de fevereiro de 2013

Convoca a 5ª Conferência Estadual das Cidades e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Resolução Normativa do Ministério das Cidades nº 14, de 6 de junho de 2012,

Decreta:

Artigo 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no período compreendido entre 1º de julho e 28 de setembro de 2013, na cidade de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.

Artigo 2º - A 5ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos sob o tema "Quem Muda a cidade Somos Nós: Reforma Urbana Já".

Parágrafo único - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.

Artigo 3º - O Secretário de Desenvolvimento Metropolitano instituirá, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que será integrada por 50 (cinqüenta) membros titulares e suplentes, e deverá ter a seguinte composição:

I - do Poder Público:

a) 11 (onze) representantes do Executivo estadual;

b) 4 (quatro) representantes do Legislativo estadual;

c) 4 (quatro) representantes do Executivo municipal;

d) 2 (dois) representantes do Legislativo municipal;

II - 13 (treze) representantes de movimentos sociais e populares;

III - 5 (cinco) representantes de entidades sindicais de trabalhadores;

IV - 5 (cinco) representantes de empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

V - 4 (quatro) representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;

VI - 2 (dois) representantes de ONG's com atuação na área.

§ 1º - O número de representantes dos diversos segmentos corresponde aos percentuais fixados pelo artigo 17 do Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º - Os representantes do poder público municipal serão indicados por entidades legalmente constituídas.

§ 3º - Para cumprimento do disposto no inciso I, alínea "a", deste artigo, o Poder Executivo estadual indicará, para compor a Comissão Preparatória, um titular e um suplente, representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

1. Casa Civil;

2. Casa Militar, pela Defesa Civil do Estado;

3. Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;

4. Secretaria de Energia;

5. Secretaria da Habitação;

6. Secretaria do Meio Ambiente;

7. Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

8. Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, por meio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

9. Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

10. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

11. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM.

Artigo 4º - À Comissão Preparatória Estadual caberá:

I - definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa MC nº 14/12, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;

II - definir data, local e pauta da 5ª Conferência Estadual;

III - criar um Grupo de Trabalho de mobilização para desenvolver atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 5ª Conferência Estadual;

IV - validar as Conferências Municipais, mediante a criação de uma Comissão Estadual Recursal e de Validação;

V - sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho;

VI - constituir um Grupo de Trabalho para propor as diretrizes visando à criação do Conselho Estadual das Cidades.

§ 1º - A Comissão Preparatória Estadual deverá enviar as informações a que se referem os incisos I e II deste artigo à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º - O temário da Conferência Estadual deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.

Artigo 5º - Caberá aos participantes da 5ª Conferência Estadual das Cidades proceder à eleição de delegados estaduais à 5ª Conferência Nacional das Cidades.

Parágrafo único - O Estado de São Paulo terá direito a um número máximo de 221 (duzentos e vinte e um) delegados titulares e suplentes, com direito a voz e voto, de acordo com o estabelecido no Anexo III da Resolução Normativa MC nº 14/12, na seguinte conformidade:

1. do Poder Público estadual - 30;

2. do Poder Público municipal - 50;

3. de Movimentos Populares - 66;

4. de Empresários - 24;

5. de Trabalhadores - 24;

6. de Ong's - 10;

7. de Profissionais e Acadêmicos - 17.

Artigo 6º - O responsável pela coordenação geral da 5ª Conferência Estadual das Cidades, pessoa de notório conhecimento em desenvolvimento urbano, será designado pelo Governador do Estado.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de outubro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/02/2013 - Retificação no referendo em 1º/03/2013
Atualizado em: 01/03/2013 10:21

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