GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.530, de 9 de outubro de 2008

Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Estaduais de Atenção aos Povos Indígenas, o Conselho Estadual dos Povos Indígenas e o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 8º - O Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas será integrado por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Relações Institucionais, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

III - Secretaria da Educação;

IV - Secretaria da Saúde;

V - Secretaria da Cultura;

VI - Secretaria do Meio Ambiente;

VII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

VIII- Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - Cada membro do Comitê terá um suplente.

§ 2º - Os membros do Comitê e seus suplentes, indicados pelos Titulares das Pastas que o integram e pelo Procurador Geral do Estado, serão designados pelo Secretário de Relações Institucionais com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução." .(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "a" do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 10/10/2008
Atualizado em: 25/06/2009 11:20

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