GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.504, de 24 de dezembro de 2002

Cria, na Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual Santo André


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Hospital Estadual Santo André.

    Artigo 2º - O Hospital Estadual Santo André tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de emergência e internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica, clínica pediátrica, clínica psiquiátrica e terapia intensiva, visando à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.

    DECRETO Nº 47.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 Legislação do Estado DA NOVO NOME AO HOSPITAL

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 25/12/2002
Atualizado em: 16/06/2003 18:21

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