Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Hospital Estadual Santo André.
Artigo 2º - O Hospital Estadual Santo André tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de emergência e internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica, clínica pediátrica, clínica psiquiátrica e terapia intensiva, visando à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.
DECRETO Nº 47.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
DA NOVO NOME AO HOSPITAL
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN