GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.769, de 24 de maio de 2022

Altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor – ProVeículo


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII- declaração assinada por representante legal do contribuinte ou procurador devidamente constituído por ele, informando a previsão de efeitos sobre o faturamento e os empregos diretos, em decorrência do projeto de investimento;”.(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

OFÍCIO Nº 219/2022 – GS/SRE

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, o qual institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.

A presente proposta tem como objetivo ajustar os termos da declaração a ser apresentada pelo contribuinte no pedido de utilização do crédito acumulado do ICMS, no âmbito do Programa ProVeículo.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

A Sua Excelência o Senhor

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 25/05/2022
Atualizado em: 25/05/2022 10:54

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