Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Papiloscopista Policial as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas a unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e no artigo 1º do Decreto nº 44.260, de 17 de setembro de 1999, que criou as Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, de Diadema e de Franco da Rocha, no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, o "caput" da alínea "d" e o item 2 da alínea "d" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.969, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 38.242, de 28 de dezembro de 1993 e pelo Decreto nº 44.489, de 7 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" da alínea "d" do inciso I:
"d) 43 (quarenta e três) de Encarregado, destinadas às seguintes unidades:"; (NR)
II - o item 2 da alínea "d":
"2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 9 (nove);". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 45.509, de 4 de dezembro de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO – DEMACRO
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba | Encarregado | 1 |
Diadema | Encarregado | 1 |
Franco da Rocha | Encarregado | 1 |
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.479, de 29 de agosto de 2013