Altera o Decreto nº 58.940, de 5 de março de 2013, que dispõe sobre a identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de “pro labore” de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluída do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.940, de 5 de março de 2013 , alterado pelo Decreto nº 59.661, de 25 de outubro de 2013 , a função de Diretor Técnico de Saúde II, do Hospital Estadual “Dr. Oswaldo Brandi Faria” em Mirandópolis”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN |