GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.299, de 24 de novembro de 2022 |
Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica restabelecida a redação dada para o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021 , pelo artigo 1º do Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022 . Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de novembro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.096, de 8 de setembro de 2022 . Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 25/11/2022 |
Atualizado em: 25/11/2022 10:59 |
67.299.docx |