GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.299, de 24 de novembro de 2022

Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica restabelecida a redação dada para o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021 Legislação do Estado, pelo artigo 1º do Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de novembro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.096, de 8 de setembro de 2022 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 25/11/2022
Atualizado em: 25/11/2022 10:59

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