GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.407, de 16 de novembro de 2000

Dispõe sobre a Assessoria de Suporte e Serviços, da Unidade de Assessoramento em Comunicação, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A Assessoria de Suporte e Serviços, da Unidade de Assessoramento em Comunicação, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, prevista no inciso IV do artigo 14 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, Legislação do Estado compreende:

    I - Corpo Técnico;

    II - Equipe de Apoio;

    III - Núcleo de Apoio Administrativo, com:

    a) Equipe de Expediente;

    b) Equipe de Finanças.

    § 1º - O Corpo Técnico não se caracteriza como unidade administrativa.

    § 2º - O Núcleo de Apoio Administrativo é unidade com nível de Serviço e as equipes de que trata este artigo são unidades com nível de Seção.

    § 3º - A Equipe de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

    Artigo 2º - À Assessoria de Suporte e Serviços, por meio de seu Corpo Técnico e das unidades integrantes de sua estrutura, cabe:

    I - prover as Assessorias de Marketing e de Imprensa, da Unidade de Assessoramento em Comunicação, dos meios e serviços necessários ao bom desempenho de suas atividades;

    II - controlar o cumprimento de contratos de fornecedores e prestadores de serviços.

    § 1º - Dentre os serviços de que trata o inciso I deste artigo incluem-se os de pesquisa, editoração, fotografia, rádio, vídeo, clipping, telemarketing, internet, arquivo e demais atividades correlatas.

    § 2º - A Equipe de Finanças, do Núcleo de Apoio Administrativo, tem as atribuições previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

    Artigo 3º - O responsável pela Assessoria de Suporte e Serviços tem, em sua área de atuação, as competências de que tratam os artigos 77,90 e 91 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000. Legislação do Estado

    Artigo 4º - O Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

    I - as de que tratam os artigos 86, 90 e 91 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000; Legislação do Estado

    II - as previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº233, de 28 de abril de 1970.

    Artigo 5º - Os Chefes de Seção responsáveis pelas equipes previstas no artigo 1º deste decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que tratam os artigos 89 e 91 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000.

    Artigo 6º - O Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças tem, ainda, as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

    Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 9º do Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005Legislação do Estado


Publicado em: 17/11/2000
Atualizado em: 26/04/2019 11:33

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