GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004

Dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,


    Decreta:

    CAPÍTULO I
    Da Organização da Polícia Militar
    SEÇÃO I
    Disposição Preliminar

    Artigo 1º - A estrutura básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo é a seguinte:

    I - Órgãos de Direção;

    II - Órgãos de Apoio;

    III - Órgãos de Execução.

    § 1º - Os Órgãos de Direção subdividem-se em Órgãos de Direção Geral e de Direção Setorial.

    § 2º - Os Órgãos de Apoio subdividem-se em Órgãos de Apoio e Especiais de Apoio.

    § 3º - Os Órgãos de Execução subdividem-se em Órgãos de Execução e Especiais de Execução.


    SEÇÃO II
    Dos Órgãos de Direção

    Artigo 2º - É Órgão de Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o Comando Geral (Cmdo G), constituído de:

    I - Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), responsável superior pelo comando e pela administração da Polícia Militar;

    II - Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), órgão de assessoramento central, responsável perante o Cmt G pelo processamento estratégico dos assuntos de interesse institucional, competindo-lhe o estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Polícia Militar;

    III - Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão de assessoramento direto e pessoal do Cmt G;

    IV - Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de assessoramento, responsável perante o Subcomandante da Polícia Militar (Subcmt PM) pelo processamento dos assuntos de interesse institucional de natureza especial;

    V - Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), órgão responsável pelo sistema administrativo disciplinar da Polícia Militar, a quem incumbe fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Cmt G e administrar os processos nas áreas de disciplina, polícia judiciária militar, atividades funcionais e conduta dos militares do Estado.

    § 1º - O Chefe do EM/PM acumula as funções de Subcmt PM.

    § 2º - O EM/PM e o Gab Cmt G subordinam-se diretamente ao Cmt G e o EM/E e a Correg PM ao Subcmt PM.

    § 3º - O Subcmt PM contará com um Coordenador Operacional no Estado-Maior Especial, a quem incumbirá a coordenação dos Órgãos de Execução e Especiais de Execução e o acompanhamento da execução da política operacional do Comando Geral, que terá precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto dos órgãos coordenados.

    Artigo 3º - São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM, sediados na Capital:

    I - Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de logística da Polícia Militar;

    II - Diretoria de Ensino (DE), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de ensino da Polícia Militar;

    III - Diretoria de Finanças (DF), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo financeiro e orçamentário da Polícia Militar;

    IV - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCo), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos assuntos municipais e comunitários da Polícia Militar;

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.693, de 05 de abril de 2006 Legislação do Estado

    V - Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de recursos humanos da Polícia Militar;

    VI - Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de saúde da Polícia Militar;

    VII - Diretoria de Telemática (DTel), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de telecomunicações e informática da Polícia Militar.


    SEÇÃO III
    Dos Órgãos de Apoio

    Artigo 4º - São Órgãos de Apoio, sediados na Capital:

    I - órgãos de Apoio Logístico, subordinados à Diretoria de Logística, responsáveis pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos e material:

    a) Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM);

    b) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);

    c) Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

    d) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);

    e) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização (CSM/MM);

    II - Órgãos de Apoio de Ensino, subordinados à Diretoria de Ensino, responsáveis pela formação, aperfeiçoamento e especialização de Oficiais e Praças da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas técnico-especializadas:

    a) Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES - Cel PM Terra);

    b) Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);

    c) Centro de Capacitação Física e Operacional (CCFO);

    d) Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);

    e) Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (CFSd - Cel PM Assumpção).

    III - órgãos de Apoio de Pessoal, subordinados à Diretoria de Pessoal, responsáveis pela execução das atividades de assistência social e jurídica, de despesas de pessoal e pela internação de Oficiais e Praças condenados pela Justiça ou à sua disposição:

    a) Centro de Assistência Social e Jurídica (CASJ);

    b) Centro de Despesa de Pessoal (CDP);

    c) Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes" (PMRG);

    IV - órgãos de Apoio de Saúde, subordinados à Diretoria de Saúde, responsáveis pela execução das atividades de saúde da Polícia Militar:

    a) Centro Médico (C Med);

    b) Centro de Reabilitação da Polícia Militar (CRPM);

    c) Centro Farmacêutico (C Farm);

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.693, de 05 de abril de 2006 Legislação do Estado

    d) Centro Odontológico (C Odont);

    V - órgãos de Apoio de Telecomunicações e Informática, subordinados à Diretoria de Telemática, responsáveis pela execução das atividades de telemática da Polícia Militar:

    a) Centro de Processamento de Dados (CPD);

    b) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);

    VI - Órgãos de Apoio de Bombeiros, subordinados ao Comando do Corpo de Bombeiros:

    a) Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB), responsável pelo recebimento, estocagem e fornecimento dos suprimentos e execução da manutenção do material especializado de Bombeiros;

    b) Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (CEIB - Cel PM Paulo Marques), sediado no Município de Franco da Rocha, responsável pelo adestramento e instrução da tropa do Corpo de Bombeiros e pela preparação de bombeiros civis de organizações privadas, nos termos da lei.

    Artigo 5° - São Órgãos Especiais de Apoio, sediados na Capital:

    I - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), órgão subordinado diretamente ao Subcmt PM, responsável pelo apoio administrativo aos órgãos que compõem o Comando Geral da Polícia Militar e por outros encargos que lhe forem atribuídos nos Quadros Particulares de Organização (QPO), bem como pela manutenção e segurança do Quartel do Comando Geral;

    II - Corpo Musical (C Mus), órgão subordinado ao DSA/CG, responsável pelas atividades relativas às bandas de música e ao conjunto sinfônico da Polícia Militar;


    SEÇÃO IV
    Dos Órgãos de Execução

    Artigo 6º - São Órgãos de Execução, subordinados ao Subcmt PM:

    I - Comando de Policiamento da Capital (CPC), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no Município de São Paulo;

    II - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), sediado na Região Metropolitana da Grande São Paulo, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nessa Região, exceto na Capital;

    III - Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), sediado em São José dos Campos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa de São José dos Campos;

    IV - Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa de Campinas;

    V - Comando de Policiamento do Interior-3 (CPI-3), sediado em Ribeirão Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas de Ribeirão Preto, Central, de Franca e de Barretos;

    VI - Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4), sediado em Bauru, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa de Bauru e em parte da Região Administrativa de Marília;

    VII - Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em São José do Rio Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas de Araçatuba e de São José do Rio Preto;

    VIII - Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6), sediado em Santos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Metropolitana da Baixada Santista e na Região Administrativa de Registro;

    IX - Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7), sediado em Sorocaba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa de Sorocaba;

    X - Comando de Policiamento do Interior-8 (CPI-8), sediado em Presidente Prudente, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa de Presidente Prudente e parte da Região Administrativa de Marília;

    XI - Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, responsável pelas missões de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil, além de outras definidas em lei, no território estadual.

    Artigo 7º - Ao Comando de Policiamento da Capital (CPC) subordinam-se:

    I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Centro da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

    a) 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (7º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Centro da Capital;

    b) 11º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (11º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Centro da Capital;

    c) 13º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (13º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Centro da Capital.

    II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sudoeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

    a) 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudoeste da Capital;

    b) 12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (12º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudoeste da Capital.

    III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-3 (CPA/M-3), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Norte da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

    a) 5º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital;

    b) 9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (9º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital;

    c) 18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (18º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.264, de 29 de novembro de 2005 Legislação do Estado

    "d) 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (43º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital."

    IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

    a) 2º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Herculano de Carvalho e Silva" (2º BPM/M - Cel PM Herculano), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

    b) 29º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (29º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

    c) 39º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (39º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

    V - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Oeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

    a) 4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Oeste da Capital;

    b) 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (16º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Oeste da Capital;

    c) 23º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (23º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Oeste da Capital.

    VI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-9 (CPA/M-9), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sudeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

    a) 19º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana (19º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudeste da Capital;

    b) 28º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (28º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudeste da Capital;

    c) 38º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana (38º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudeste da Capital;

    VII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sul da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

    a) 1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco" (1º BPM/M - Mal. Castelo Branco), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;

    b) 22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (22º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;

    c) 27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (27º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;

    d) 37º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (37º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;

    VIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-11 (CPA/M-11), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

    a) 8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

    b) 21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

    IX - 34° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (34° BPM/M), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento tático de trânsito urbano e pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, no Município de São Paulo.

    Artigo 8º - Ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) subordinam-se:

    I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sediado em Santo André, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Diadema, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

    a) 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), sediado em São Bernardo do Campo, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de São Bernardo do Campo e no Município de São Caetano do Sul;

    b) 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Bertholazzi" (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi), sediado em Santo André, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Santo André;

    c) 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M), sediado em Diadema, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no Município de Diadema;

    d) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Municípiode Guarulhos;

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.264, de 29 de novembro de 2005 Legislação do Estado

    "d) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos e nos Municípios de Arujá e de Santa Isabel;"; (NR)

    e) 40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M), sediado em São Bernardo do Campo, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de São Bernardo do Campo;

    f) 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Itaquaquecetuba, Arujá e Santa Isabel;

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.264, de 29 de novembro de 2005 Legislação do Estado

    "f) 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no Município de Itaquaquecetuba;". (NR)

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.264, de 29 de novembro de 2005 Legislação do Estado

    "g) 44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos."

    II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Guarulhos, Arujá, Santa Isabel, Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Salesópolis, Biritiba-Mirim, Guararema, Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Cajamar e Mairiporã, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

    a) 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos;

    b) 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Mogi das Cruzes, Salesópolis, Biritiba-Mirim e Guararema;

    c) 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Franco da Rocha, Mairiporã, Cajamar, Caieiras e Francisco Morato;

    d) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Municípiode Guarulhos;

    e) 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Poá;

    f) 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Itaquaquecetuba, Arujá e Santa Isabel;

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.693, de 05 de abril de 2006 Legislação do Estado

    "II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Guarulhos, Arujá, Santa Isabel, Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Cajamar e Mairiporã, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

    a) 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos;

    b) 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Franco da Rocha, Mairiporã, Cajamar, Caieiras e Francisco Morato;

    c) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos e nos Municípios de Arujá e de Santa Isabel;

    d) 44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos.". (NR)

    III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), sediado em Osasco, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Osasco, Barueri, Santana do Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Jandira, Carapicuíba, Itapevi, Cotia, Vargem Grande Paulista, Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

    a) 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Osasco;

    b) 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M), sediado em Barueri, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Barueri, Jandira, Itapevi, Santana do Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus;

    c) 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra;

    d) 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M), sediado em Carapicuíba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Carapicuíba, Cotia e Vargem Grande Paulista;

    e) 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), sediado em Embu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Embu e Taboão da Serra;

    f) 42º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (42º BPM/M), sediado em Osasco, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Osasco.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.693, de 05 de abril de 2006 Legislação do Estado

    "IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12 (CPA/M-12), sediado em Mogi das Cruzes, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Salesópolis, Biritiba-Mirim e Guararema, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

    a) 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Mogi das Cruzes, Salesópolis, Biritiba-Mirim e Guararema;

    b) 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Poá;

    c) 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no Município de Itaquaquecetuba.".

    Artigo 9º - Ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

    I - 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I), sediado em São José dos Campos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José dos Campos;

    II - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado" (5º BPM/I - Gen. Salgado), sediado em Taubaté, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Taubaté;

    III - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I - Cel PM Armond), sediado em São Sebastião, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Caraguatatuba;

    IV - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I), sediado em Lorena, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Cruzeiro e Guaratinguetá;

    V - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I), sediado em Jacareí, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José dos Campos;

    VI - 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I), sediado em São José dos Campos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José dos Campos.

    Artigo 10 - Ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

    I - 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;

    II - 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I), sediado em Piracicaba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Piracicaba;

    III - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I), sediado em Jundiaí, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Jundiaí;

    IV - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I), sediado em Americana, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;

    V - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I), sediado em São João da Boa Vista, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de São João da Boa Vista;

    VI - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I), sediado em Mogi-Guaçu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;

    VII - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I), sediado em Bragança Paulista, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Bragança Paulista;

    VIII - 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;

    IX - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I), sediado em Limeira, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Limeira;

    X - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Sérgio Monaco" (37º BPM/I - Cel PM Monaco), sediado em Rio Claro, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo deRio Claro;

    XI - 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior (47º BPM/I), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;

    XII - 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I), sediado em Sumaré, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;

    XIII - 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49º BPM/I), sediado em Jundiaí, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Jundiaí.

    Artigo 11 - Ao Comando de Policiamento do Interior-3 (CPI-3) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

    I - 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó" (3º BPM/I - Cel PM Spanó), sediado em Ribeirão Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Ribeirão Preto;

    II - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), sediado em Araraquara, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Araraquara;

    III - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Antônio Batista da Luz" (15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz), sediado em Franca, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Franca e de São Joaquim da Barra;

    IV - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I), sediado em Barretos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Barretos;

    V - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I), sediado em São Carlos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de São Carlos;

    VI - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I), sediado em Sertãozinho, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Ribeirão Preto.

    Artigo 12 - Ao Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

    I - 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), sediado em Bauru, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Bauru;

    II - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), sediado em Marília, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Marília e em parte da Região de Governo de Tupã;

    III - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I), sediado em Jaú, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Jaú;

    IV - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I), sediado em Ourinhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Ourinhos;

    V - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Assis;

    VI - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I), sediado em Lins, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Lins.

    Artigo 13 - Ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

    I - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Araçatuba;

    II - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), sediado em Fernandópolis, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e Votuporanga;

    III - 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I), sediado em São José do Rio Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de São José do Rio Preto;

    IV - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Andradina;

    V - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I), sediado em Catanduva, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Catanduva.

    Artigo 14 - Ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

    I - 6º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente Coronel PM Pedro Arbues" (6º BPM/I - Ten Cel PM Pedro Arbues), sediado em Santos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos;

    II - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Capitão PM Alberto Mendes Junior" (14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior), sediado em Registro, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Registro;

    III - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I), sediado em Guarujá, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos;

    IV - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Mongaguá, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos e em parte da Região de Governo de Registro;

    V - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior "João Ramalho" (39º BPM/I - João Ramalho), sediado em São Vicente, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos;

    VI - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I), sediado em Praia Grande, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos.

    Artigo 15 - Ao Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

    I - 7º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Cel PM Pedro Dias de Campos" (7º BPM/I - Cel PM Pedro Dias de Campos), sediado em Sorocaba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba;

    II - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I), sediado em Botucatu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Botucatu e Avaré;

    III - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I), sediado em Itapetininga, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Itapetininga e Itapeva;

    IV - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I), sediado em Votorantim, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba;

    V - 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I), sediado em Itu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba.

    Artigo 16 - Ao Comando de Policiamento do Interior-8 (CPI-8) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

    I - 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I), sediado em Presidente Prudente, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Presidente Prudente e em parte da Região de Governo de Tupã;

    II - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I), sediado em Dracena, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Dracena e de Adamantina;

    III - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I), sediado em Presidente Venceslau, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Presidente Prudente.

    Artigo 17 - Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:

    I - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), sediado na Região Metropolitana da Grande São Paulo, com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:

    a) 1º Grupamento de Bombeiros (1º GB), sediado na Capital;

    b) 2º Grupamento de Bombeiros (2º GB), sediado na Capital;

    c) 3º Grupamento de Bombeiros (3º GB), sediado na Capital;

    d) 4º Grupamento de Bombeiros (4º GB), sediado na Capital;

    e) 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;

    f) 8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;

    g) 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;

    II - 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;

    III - 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;

    IV - 9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;

    V - 10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;

    VI - 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;

    VII - 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;

    VIII - 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;

    IX - 14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;

    X - 15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;

    XI - 16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;

    XII - 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá.

    § 1° - O CBM é responsável pelo planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacional e administrativa dos Grupamentos de Bombeiros da Região Metropolitana da Grande São Paulo, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.

    § 2° - Os GB são responsáveis pela execução de atividades de defesa civil, de prevenção e extinção de incêndios e de busca e salvamento, além de outras definidas em lei, nas suas respectivas áreas de atuação.

    Artigo 18 - São Órgãos Especiais de Execução, sediados na Capital, subordinados ao Subcmt PM:

    I - Comando de Policiamento de Choque (CPChq), sediado na Capital, força reserva do Comando Geral para emprego em missões extraordinárias de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no território estadual;

    II - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe - "João Negrão"), sediado na Capital, responsável pelas missões de radiopatrulha com aeronaves no território estadual;

    III - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;

    IV - Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento do meio ambiente no território estadual.

    Artigo 19 - Ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

    I - 1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" (1º BPChq - Tobias de Aguiar), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e, supletivamente, de ações de policiamento motorizado;

    II - 2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e, supletivamente, de ações de policiamento em eventos artísticos, culturais, desportivos e outros e de ações de policiamento motorizado;

    III - 3º Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e rural e, supletivamente, de ações de policiamento motorizado, de ações de policiamento com cães, de ações e operações táticas especiais;

    IV - Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon - 9 de Julho), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e rural e, supletivamente, de ações de policiamento montado.

    Artigo 20 - Ao Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

    I - 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv), sediado em São Bernardodo Campo;

    II - 2º Batalhão de Polícia Rodoviária "Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2º BPRv - Ten Cel PM Lenotti), sediado em Bauru;

    III - 3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv), sediado em Araraquara;

    IV - 4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv), sediado em Jundiaí.

    Parágrafo único - Os BPRv são responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento de trânsito rodoviário, nas suas respectivas áreas de atuação.

    Artigo 21 - Ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

    I - 1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;

    II - 2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;

    III - 3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;

    IV - 4º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.

    Parágrafo único - Os BPAmb são responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento relacionadas com a salvaguarda dos recursos naturais do Estado e pela prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio-ambiente, nas suas respectivas áreas de atuação.


    CAPÍTULO II
    Disposições Gerais

    Artigo 22 - A distribuição pormenorizada do efetivo e o detalhamento das áreas de atuação das Organizações Policiais Militares (OPM) serão estabelecidas, em Portaria, pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por meio de Quadros Particulares de Organização (QPO), respeitado o Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974.

    Artigo 23 - O efetivo necessário ao preenchimento dos cargos e funções da Casa Militar do Gabinete do Governador, previstos em legislação específica, será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização (QPO).

    Artigo 24 - Serão estabelecidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:

    I - Assembléia Legislativa;

    II - Tribunal de Justiça;

    III - Tribunal de Justiça Militar;

    IV - Tribunal de Contas do Estado;

    V - Procuradoria Geral de Justiça;

    VI - Secretaria da Segurança Pública;

    VII - Secretaria da Administração Penitenciária;

    VIII - Prefeitura do Município de São Paulo;

    IX - Câmara Municipal de São Paulo.

    Artigo 25 - Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção ou chefia terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados.

    Artigo 26 - O Comandante Geral da Polícia Militar conta com uma Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar.

    Artigo 27 - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.264, de 29 de novembro de 2005 Legislação do Estado

    Artigo 28 - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

    I - o Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999;

    II - o Decreto nº 44.929, de 26 de maio de 2000;Legislação do Estado

    III - o Decreto nº 46.263, de 9 de novembro de 2001;Legislação do Estado

    IV - o Decreto nº 46.520, de 28 de janeiro de 2002;Legislação do Estado

    V - o Decreto nº 47.204, de 14 de outubro de 2002;Legislação do Estado

    VI - o Decreto nº 47.388, de 2 de dezembro de 2002;Legislação do Estado

    VII - o Decreto nº 47.851, de 30 de maio de 2003; Legislação do Estadoe

    VIII - o Decreto nº 48.258, de 25 de novembro de 2003.Legislação do Estado

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

ANEXO – retificação abaixo -

a que se refere o artigo 27 do

Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO

Quadros e QualificaçõesOficiaisPraçasTTotal
QOPM ou QOPFOutrosQOSSSomaEspeciaisQPMP-0 ou QPMP-4SSoma
Grupo de ÓrgãosCelTen CelMajCapTenCelTen CelMajCapTenAsp OfAl OfSten/ SgtCbSd
Órgãos de Direção e de Apoio e Assessoria

Policial-Militar

1941761943410120161343061.148101.2001.7349902.3836.3177.465
Órgãos de Execução e Especiais de Execução351452216792.409000282761513.944340011.44411.17658.32881.28885.232
Casa Militar do Gabinete do Governador115172200011452008866153307359
Total - Geral551873028902.7720120454114615.1443501.20013.26612.23260.86487.91293.056
Obs. QOS está integrado por: 1 CEL; 8 TCEL; 31 MAJ; 71 CAP; 350 1º TEM

Retificação do D.O. de 16-12-2004
No Anexo, leia-se como segue e não como constou:
ANEXO
a que se refere o artigo 27 do
Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO
Quadros e Qualificações Oficiais Praças Total
QOPM ou QOPF Outros QOS Soma Especiais QPPM ou QPPF Soma
Grupo de Órgãos Cel Ten Cel Maj Cap Ten Cel Ten Cel Maj Cap Ten Asp Of Al Of Sten/ Sgt Cb Sd
Órgãos de Direção e de Apoio e Assessoria
Policial-Militar 19 41 76 194 341 0 1 20 16 134 306 1.148 10 1.200 1.734 990 2.383 6.317 7.465
Órgãos de Execução e Especiais de Execução 35 145 221 679 2.409 0 0 0 28 276 151 3.944 340 0 11.444 11.176 58.328 81.288 85.232
Casa Militar do Gabinete do Governador 1 1 5 17 22 0 0 0 1 1 4 52 0 0 88 66 153 307 359
Total - Geral 55 187 302 890 2.772 0 1 20 45 411 461 5.144 350 1.200 13.266 12.232 60.864 87.912 93.056
Obs. QOS está integrado por: 1 CEL; 8 TCEL; 31 MAJ; 71 CAP; 350 1º TEM


    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006 Legislação do Estado

Publicado em: 16/12/2004 - Retificação em 17/12/2004
Atualizado em: 17/01/2011 10:40

49.248.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'