GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.926, de 29 de março de 2012

Transfere da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.231, esquina com a Rua Ulisses Cruz, Brás, nesta Capital, identificado como "Parque Belém", antigo quadrilátero do Tatuapé, cadastrado no SGI sob o nº 19.440, conforme identificado nos autos do expediente CC-31.353/12.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implementação do Parque Estadual do Belém, criado através da Lei estadual nº 10.760, de 23 de janeiro de 2001, voltado para atividades cívicas, culturais, esportivas e recreativas da população e, em especial, a programas de educação e orientação de crianças e jovens carentes.

Artigo 2º - Ficam ratificadas as autorizações anteriores para as atividades já implantadas no referido Parque.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/03/2012
Atualizado em: 30/03/2012 16:35

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