GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.718, de 15 de junho de 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., imóveis necessários a execução de obras e serviços de duplicação da pista de rolamento, localizadas no Município e Comarca de Jaboticabal, entre o Km 112 e o Km 113, da Rodovia "Carlos Tonani" - SP-333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 42.344, de 15 de outubro de 1997,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 7.467,51m² (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários a duplicação da pista de rolamento, localizada no Município de Jaboticabal, entre o Km 112 e o Km 113, da Rodovia "Carlos Tonani" - SP-333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Vicente Camilo Filho (área 1), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE - 09.333.112-1-D02/001 &0 e memorial descritivo a seguir escritos, Oswaldo Garcia Morato (área 2), com as medidas limites e confrontações mencionados na planta DE - 09.333.112-1-D02/002 &0 e memorial descritivo a seguir escritos, Carlos Braz Ramos (área 3), com as medidas limites e confrontações mencionados na planta DE - 09.333.112-1-D02/003 &0 e memorial descritivo a seguir escritos, Amélia Liberato do Amaral Ferreira (área 4), com as medidas limites e confrontações mencionados na planta DE - 09.333.112-1-D02/004 &0 e memorial descritivo a seguir escritos, constantes do Processo ARTESP-1.133/2003-ST, a saber:

    I - Área 1, que consta pertencer a Vicente Camilo Filho e sua esposa, localizada do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=304.363,859 e N=199.675,079, junto à cerca de divisa do DER com Vicente Camilo Filho; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a Faixa de domínio do DER; numa distância de 308,544m, com azimute de 218,533175º ou 218º31'59,43'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 325,0000º segue em linha reta, confrontando com o córrego Mello, numa distância de 16,068m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 45,361461º ou 45º21'41,26'' segue em linha reta, confrontando com Vicente Camilo Filho, numa distância de 66,422m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 39,529658º ou 39º31'46,77'' segue em linha reta, confrontando com Vicente Camilo Filho, numa distância de 239,429m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 150,588526º ou 150º35'18,69'' segue em linha reta, confrontando João Baptista Ferreira Camillo, numa distância de 3,612m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 634,078m de perímetro e uma superfície de 2.088,65m²;

    II - Área 2, que consta pertencer à Oswaldo Garcia Morato e Outros, localizada do lado direito da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=304.171,646 e N=199.433,721, junto à cerca de divisa do DER com; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Faixa de domínio do DER, numa distância de 122,036m, com azimute de 222,263798º ou 222º15'49,67'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 225,695211º ou 225º41'42,76'' segue em linha reta, confrontando com Faixa de domínio do DER, numa distância de 90,138m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 227,711036º ou 227º42'39,73'' segue em linha reta, confrontando com Faixa de domínio do DER, numa distância de 42,495m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 230,272856º ou 230º16'22,28'' segue em linha reta, confrontando com Faixa de domínio do DER, numa distância de 33,951m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 307,000000º segue em linha reta, confrontando Amélia Liberato do Amaral Ferreira, numa distância de 5,986m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 46,271565º ou 46º16'17,63'' segue em linha reta, confrontando com Amélia Liberato do Amaral Ferreira, numa distância de 111,135m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 62,064630º ou 62º3'52,67'' segue em linha reta, confrontando com Amélia Liberato do Amaral Ferreira, numa distância de 16,961m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 43,489788º ou 43º29'23,24'' segue em linha reta, confrontando com Amélia Liberato do Amaral Ferreira, numa distância de 84,582m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 34,577538º ou 34º34'39,14'' segue em linha reta, confrontando com Amélia Liberato do Amaral Ferreira, numa distância de 81,375m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J", com azimute de 145,000000º segue em linha reta, confrontando com Vicente Camilo Filho, numa distância de 16,068m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 604,729m de perímetro e uma superfície de 2.268,75m²;

    III - Área 3, que consta pertencer à Carlos Braz Ramos e sua esposa, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=304.077,940 e N=199.275,068, junto à cerca de divisa do DER com Carlos Braz Ramos; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Carlos Braz Ramos Usina Açucareira São Francisco S.A.; numa distância de 82,986m, com azimute de 222,693048º ou 222º41'34,97'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 227,053415º ou 227º3'12,29'' segue em linha reta, confrontando com Carlos Braz Ramos, numa distância de 105,109m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 232,031568º ou 232º1'53,64'' segue em linha reta, confrontando com Carlos Braz Ramos, numa distância de 78,561m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 235,054512º ou 235º3'16,24'' segue em linha reta, confrontando com Carlos Braz Ramos, numa distância de 80,063m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 232,968615º ou 232º58'7,01'' segue em linha reta, confrontando Carlos Braz Ramos, numa distância de 86,410m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 308,676538º ou 308º40'35,54'' segue em linha reta, confrontando com a Corrego Jaboticabal, numa distância de 9,969m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 56,200447º ou 56º12'1,61'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de domínio do DER, numa distância de 84,720m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 54,209389º ou 54º12'33,80'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de domínio do DER, numa distância de 84,394m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 49,152433º ou 49º9'8,76'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de domínio do DER, numa distância de 83,254m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J", com azimute de 48,489987º ou 48º29'23,95'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de domínio do DER, numa distância de 106,748m, até encontrar o ponto "K"; no ponto "K", com azimute de 47,595122º ou 47º35'42,44'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de domínio do DER, numa distância de 75,517m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 877,737m de perímetro e uma superfície de 2.863,47m²;

    IV - Área 4, que consta pertencer à Amélia do Amaral Liberato Ferreira, localizada do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=303.967,5230 e N=199.230,1500, junto à cerca de divisa do DER com Amélia do Amaral Liberato Ferreira; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a Faixa de domínio do DER; numa distância de 84,664m, com azimute de 230,272856º ou 230º16'22,28'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 46,271445º ou 46º16'17,20'' segue em linha reta, confrontando com Amélia do Amaral Liberato Ferreira, numa distância de 83,493m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 127,000000º segue em linha reta, confrontando com Amélia do Amaral Liberato Ferreira, numa distância de 5,986m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 174,143m de perímetro e uma superfície de 246,64m².

    Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

    Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/06/2004
Atualizado em: 18/06/2004 16:59

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