MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 45.084, de 31 de julho de 2000,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Estadual de Controle Interno:
I - Gabinete do Coordenador Estadual de Controle Interno;
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Controle Interno;
IV - Departamento de Controle de Contratações.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2000
MÁRIO COVAS
(*) Revogado pelo Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004 
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