GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.138, de 29 de agosto de 2000

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 45.084, de 31 de julho de 2000,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Estadual de Controle Interno:

    I - Gabinete do Coordenador Estadual de Controle Interno;

    II - Contadoria Geral do Estado;

    III - Departamento de Controle Interno;

    IV - Departamento de Controle de Contratações.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2000.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004 Legislação do Estado


Publicado em: 30/08/2000
Atualizado em: 26/04/2019 14:58

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