GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.841, de 2 de julho de 2021

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo deste decreto:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere à vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto no Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 Legislação do Estado, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o parágrafo único do artigo 1º:

"Parágrafo único - O BCEP será gerenciado pela Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, nos termos do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006."; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 Legislação do Estado

II - do artigo 3º:

a) o § 1º:

"§ 1º - Os órgãos e entidades deverão relacionar, dentre os cargos e empregos identificados nos termos do "caput" deste artigo, aqueles que se encontrem vagos ou não preenchidos, expedindo comunicação à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, até 30 de novembro de cada ano."; (NR)

b) o § 3º:

"§ 3º - A manifestação a que se refere o § 2º deste artigo deverá ser encaminhada por intermédio da CRHE, a quem caberá apresentar relatório ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão para decisão final quanto à integração ou não ao BCEP."; (NR)

III - o "caput" do artigo 5º:

"Artigo 5º - O provimento de cargos e o preenchimento de empregos já integrados ao Banco de Contingenciamento de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado - BCEP dependerão de prévia aprovação do Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, podendo ocorrer:"; (NR)

IV - o parágrafo único do artigo 6º:

"Parágrafo único - Caberá ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, com base em estudos realizados pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, apresentar, a cada dois anos, contados da data de publicação deste decreto, proposta de extinção de cargos e empregos, na hipótese a que alude o "caput" deste artigo."; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 Legislação do Estado

V - o artigo 9º:

"Artigo 9º - A Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão poderá editar normas complementares para a execução deste decreto.". (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2021

JOÃO DORIA


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 65.841, de 2 de julho de 2021


A N E X O
a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 65.841, de 02 de julho de 2021

CARGO
E.V.
SUBQUADRO
EX-OCUPANTE
RG
MOTIVO DA VACÂNCIA
Do Quadro
Para o Quadro
ASSESSOR DE GABINETE II
Comissão
SQC-I
REJANE GOMES GENARO
32.202.659-3
EXONERAÇÃO
SIMA
SG
ASSESSOR I
Comissão
SQC-I
ALBINA STELLA MARIA DE LIMA SILVA
15.249.548-4
EXONERAÇÃO
SIMA
SG
ASSESSOR I
Comissão
SQC-I
FABIANE CAROCIELI COUTO
29.128.365-2
EXONERAÇÃO
SIMA
SG
ASSESSOR I
Comissão
SQC-I
CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO
22.604.201-7
EXONERAÇÃO
SIMA
SG
ASSESSOR I
Comissão
SQC-I
DRIELLE FLOR DE GODOI BEZERRA
41.299.899-3
EXONERAÇÃO
SIMA
SG
ASSESSOR I
Comissão
SQC-I
HELENA MARIA LUIZ DE LIMA
15.917.839-3
EXONERAÇÃO
SIMA
SG
ASSESSOR I
Comissão
SQC-I
VANESSA LUIZA CONTINI
42.587.068-6
EXONERAÇÃO
SIMA
SG
ASSESSOR TÉCNICO III
Comissão
SQC-I
ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA AQUJINO
19.558.474-0
EXONERAÇÃO
SIMA
SG
ASSESSOR TÉCNICO III
Comissão
SQC-I
IOLANE MARIA DUARTE GUALBERTO
MG-3.750.296
EXONERAÇÃO
SIMA
SG
ASSESSOR TÉCNICO III
Comissão
SQC-I
MICHEL BISSOLI ESTANINI
44.113.624-2
EXONERAÇÃO
SIMA
SG
ASSESSOR TÉCNICO III
Comissão
SQC-I
ANA LAURA PIRES NALESSO
30.268.702-6
EXONERAÇÃO
SIMA
SS
ASSESSOR TÉCNICO III
Comissão
SQC-I
RENATA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA
20.436.901-3
EXONERAÇÃO
SIMA
SS

Publicado em: 03/07/2021
Atualizado em: 17/09/2021 11:42

65.841.docx65.841.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'