JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 52.737, de 21 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:
I - Secretaria de Gestão Pública;
II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
IV - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.988, de 11 de maio de 2011  |