GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Assistencial Bandeirantes, Organização Social de Saúde inscrita no CNPJ sob o nº 46.543.781/0001-61, de parte contendo 548,67m² (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de área construída, de um imóvel de sua propriedade ocupado pelo Conjunto Hospitalar do Mandaqui, cadastrado no SGI sob nº 2216, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4.301, Bairro de Santana, Capital, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-20/2009 (CC-85.296/11).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde junto ao Centro Estadual de Análises Clínicas - CEAC Zona Norte.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.980, de 19 de março de 2013  |