GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.645, de 7 de agosto de 2018

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Penápolis - AME Penápolis, e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Penápolis - AME Penápolis, no Município de Penápolis.

Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades de Penápolis AME Penápolis tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Penápolis AME Penápolis.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 08/08/2018
Atualizado em: 08/08/2018 09:45

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