GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.698, de 7 de fevereiro de 2008

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual de Ribeirão Preto e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual de Ribeirão Preto.

Artigo 2º - O Hospital Estadual de Ribeirão Preto tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de internação, nas áreas de clínica médica e clínica cirúrgica, além de atendimento ambulatorial, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Estadual de Ribeirão Preto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 08/02/2008
Atualizado em: 20/06/2008 11:50

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