JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual de Ribeirão Preto.
Artigo 2º - O Hospital Estadual de Ribeirão Preto tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de internação, nas áreas de clínica médica e clínica cirúrgica, além de atendimento ambulatorial, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Estadual de Ribeirão Preto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA |